04/08/2017 Enfermagem: entenda as regras do novo carimbo estipuladas pela Resolução Cofen nº 545/2017 |
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) instituiu em maio, por meio da Resolução Cofen nº 545/2017, as regras do novo carimbo que deve ser adotado pelos(as) profissionais de Enfermagem. Da resolução, é importantes destacar dois artigos: Art. 2º A anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem é feita com a sigla do Coren, acompanhada da sigla da Unidade da Federação [estado] onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen. § 1º Os dados contidos no artigo segundo deverão constar do carimbo do profissional, pessoal e intransferível; § 2º Em ambos os casos descritos no parágrafo anterior, o profissional deverá apor sua assinatura sobre os dados descritos ou rubrica. Art. 3º As categorias profissionais de enfermagem deverão ser indicadas pelas seguintes siglas: a) ENF, para Enfermeiro; b) OBST, para Obstetriz; c) TE, para Técnico de Enfermagem; d) AE, para Auxiliar de Enfermagem, e e) PAR, para Parteira. Dessa forma, o carimbo ficaria assim: Maria Santos Silva [na primeira linha] COREN-RS-10000-TE [na segunda linha] Especializações No caso de especializações, a colocação desse dado no carimbo é OPCIONAL. A especialidade deve constar numa terceira linha, abaixo dos dados obrigatórios. Usamos como exemplo a especialização em Enfermagem Obstétrica. O carimbo ficaria assim: Maria Santos Silva [na primeira linha] COREN-RS-10000-ENF [na segunda linha] ENFERMEIRA OBSTÉTRICA [POR EXTENSO, na terceira linha] Ainda tem dúvidas? Para os(as) profissionais que seguirem com dúvidas ou precisarem de orientação, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) disponibiliza o e-mail sac@portalcoren-rs.gov.br. Fonte: Assessoria de Comunicação Coren-RS (com informações do Cofen) Jornalista Joanna Ferraz DRT/RS 12.176 Link da notícia: https://www.portalcoren-rs.gov.br/index.php?categoria=publicacoes&pagina=noticia-ler&id=6003 |