19/03/2020
Coronavírus: Coren-RS reforça com autoridades que Enfermagem tenha acesso a EPIs
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), diante da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), fez um alerta a autoridades quanto ao acesso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados por parte de profissionais da Enfermagem. O Conselho comunicou instituições ligadas aos serviços de saúde para reforçar a necessidade junto a gestores dos serviços de saúde.
“A Enfermagem atua nos serviços essenciais. Mais do que nunca, precisa estar protegida para garantir o bem-estar da população”, enfatizou o presidente do Coren-RS, Daniel Menezes de Souza. “Sem os equipamentos adequados, aumenta a possibilidade de profissionais serem contaminados e deixarem de trabalhar neste cenário delicado que vivemos atualmente”, complementou o dirigente.
Foram oficiados:
- Governo do Estado
- Federação da Santas Casas, Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul
- Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (Cosems)
- Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (Sindihospa)
- Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (Fehosul)
Junto às autoridades, o Conselho ressaltou as medidas previstas no Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus, publicado pelo Ministério da Saúde. Confira:
- Higiene das mãos com preparação alcoólica frequentemente
- Gorro
- Óculos de proteção ou protetor facial (podem ser reutilizados mediante higienização correta)
- Máscara (deve ser substituída assim que se tornar úmida e não pode ser reutilizada).
- Avental impermeável de mangas longas (deve ser removido e descartado após a realização do procedimento e antes de sair do quarto do paciente ou da área de assistência).
- Luvas de procedimento (devem ser trocadas durante o contato com o paciente, se for mudar de um sítio corporal contaminado para outro limpo, ou quando esta estiver danificada, e não podem ser reutilizadas).
- Máscaras de proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3µ (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3), sempre que realizar procedimentos geradores de aerossóis como, por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias. Para realização de outros procedimentos não geradores de aerossóis, avaliar a disponibilidade da N95 ou equivalente no serviço. Não havendo disponibilidade, é obrigatório o uso da máscara cirúrgica.
Fonte: Setor de Comunicação e Eventos - Coren-RS
Jornalista Ronan Dannenberg
DRT/RS 13.181