14/07/2020
Coronavírus: profissionais essenciais terão prioridade na realização de teste da Covid19
Profissionais que realizam trabalhos essenciais terão prioridade na realização de teste do novo Coronavírus (Covid19). A Lei 14023/2020, proposta pelo deputado Dr. Zacharias Calil (GO) e subscrita pelos deputados Alexandre Padilha (SP), Adriana Ventura (SP), Mariana Carvalho (RO), Jorge Solla (BA) e Dra. Soraya Manato (ES), estabelece que o poder público e empregadoras(es) ou contratantes adotem medidas para preservar a saúde e a vida de todas(os) as(os) profissionais essenciais.
A norma determina o fornecimento gratuito dos equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa e a prioridade na realização de teste da Covid19. Confira a lista completa de profissionais considerados essenciais pela nova lei, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro:
– Técnicas(os) e auxiliares de Enfermagem;
– Enfermeiras(os);
– Médicas(os);
– Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogas(os) e profissionais envolvidas(os) nos processos de habilitação e reabilitação;
– Psicólogas(os);
– Assistentes sociais;
– Policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
– Agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
– Brigadistas e bombeiros civis e militares;
– Vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
– Assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
– Agentes de fiscalização;
– Agentes comunitários de saúde;
– Agentes de combate às endemias;
– Técnicas(os), tecnólogas(os) e auxiliares em radiologia e operadoras(es) de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
– Maqueiras(os), maqueiras(os) de ambulância e padioleiras(os);
– Cuidadoras(es) e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
– Biólogas(os), biomédicas(os) e técnicas(os) em análises clínicas;
– Médicas(os)-veterinárias(os);
– Coveiras(os), atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadoras(es) de serviços funerários e de autópsias;
– Profissionais de limpeza;
– Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
– Farmacêuticas(os), bioquímicas(os) e técnicas(os) em farmácia;
– Cirurgiãs(ões)-dentistas, técnicas(os) em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
– Aeronautas, aeroviárias(os) e controladoras(es) de voo;
– Motoristas de ambulância;
– Guardas municipais;
– Profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
– Servidoras(es) públicas(os) que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
– Outras(os) profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Cofen