17/09/2020
Após encontrar irregularidades, Coren-RS ajuíza Ação Civil Pública contra o HPS de Porto Alegre
Depois de inúmeras ações de fiscalização realizadas, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) encontrou recorrentes irregularidades no dimensionamento das equipes do Hospital de Pronto Socorro (HPS), de Porto Alegre. Com o esgotamento das medidas cabíveis, como reuniões e apontamentos ao Ministério Público Estadual, à Vigilância Sanitária, ao Conselho Municipal de Saúde, entre outros órgãos, além das tentativas de diálogo com gestores municipais, a autarquia entrou com Ação Civil Pública (nº 5050478-17.2020.4.04.7100) contra o serviço de saúde. A medida tramitará junto à 5ª Vara Federal de Porto Alegre.
As irregularidades se dão em função do afastamento de 101 profissionais, de um quadro total de 457 trabalhadoras(es). Com isso, o déficit é considerado significativo e sobrecarrega empregadas(os) com remanejos e horas extras, além de banco de horas. Conforme a coordenadora do Departamento de Fiscalização (Defisc) do Coren-RS, Cláudia Mastrascusa, essa situação proporciona condições para ocorrência de acidentes e enfermidades relacionadas ao trabalho. Além disso, facilita o aumento da taxa de absenteísmo, acidentes de trabalho, erros de medicação, exaustão e sobrecarga laboral.
"Considerando a Lei do Exercício Profissional, apenas um profissional assumindo a responsabilidade por um número elevado de pacientes prejudica a prestação de uma assistência segura e com qualidade, principalmente em unidades de maior complexidade”, frisa Cláudia. Para a coordenadora, é de suma importância um dimensionamento de pessoal adequado que possibilite um quantitativo de profissionais necessário para a realização das atividades assistenciais, cumprindo, desta forma, a obrigação ético legal da instituição e de colegas de zelar e assegurar, a pacientes, uma assistência de Enfermagem isenta de danos decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência.
Fonte: Setor de Comunicação e Eventos – Coren-RS
Jornalista Ronan Dannenberg
DRT/RS 13.181