19/03/2021
Coronavírus: requerimentos no Coren-RS podem ser feitos online diante do agravamento da pandemia
Com o agravamento da pandemia do novo Coronavírus no Estado, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) está disponibilizando às(aos) inscritas(os) a solicitação de forma online de alguns serviços e requerimentos (PARA ACESSAR, CLIQUE AQUI). Os seguintes procedimentos estão disponíveis:
- REINSCRIÇÃO;
- INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA;
- INSCRIÇÃO REMIDA;
- TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO;
- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO;
- RENOVAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO;
- BAIXA DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO;
- CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO.
Essa modalidade permanecerá disponível por tempo indeterminado. Confira como cada solicitação funcionará:
Cancelamento: a(o) profissional poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição junto ao Conselho quando não estiver mais atuando na área.
Documentos necessários:
• Carteira de Identidade Profissional do Coren-RS (em caso de perda ou roubo/furto da carteira profissional, a(o) inscrita(o) deve apresentar boletim de ocorrência registrado junto à Polícia Civil);
• Documento de identidade civil atualizado com foto (RG ou CNH).
Observações importantes:
• É condição para efetivar o cancelamento a devolução da carteira profissional. Ou seja, só se dará andamento na solicitação a partir do recebimento do documento na sede. A mesma deverá ser enviada ao Coren-RS, aos cuidados do Departamento de Registro e Cadastro (DRC), para o endereço: Av. Plínio Brasil Milano, 1155, bairro Higienópolis - Porto Alegre/RS, CEP 90520-002;
• Em caso de perda ou roubo/furto do da carteira profissional, é necessário apresentar boletim de ocorrência registrado junto à Polícia Civil;
• A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março isenta a(o) profissional do pagamento da anuidade do ano vigente, após essa data o pagamento será proporcional;
• A existência de débitos não é impedimento para o cancelamento da inscrição;
• O cancelamento não isenta das responsabilidades sobre débitos já existentes;
• Profissional submetida(o) a processo ético não pode cancelar até a conclusão do referido processo;
• O deferimento do pedido não se dá de forma automática. Somente após a análise do pedido, recebimento da carteira profissional do Coren-RS e decisão de Plenário poderá ser deferido o pedido de cancelamento. A(O) profissional receberá um e-mail com a informação do deferimento ou indeferimento do pedido de cancelamento.
Inscrição Remida: a inscrição remida será concedida à(ao) profissional de Enfermagem que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:
I. Inscrição no Sistema Cofen/Conselhos Regionais por no mínimo 30 anos, consecutivos ou não;
II. Não ter sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, salvo após reabilitação;
III. Estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Se o pedido for realizado até 31 de março, a(o) inscrita(o) ficará isenta(o) do pagamento da mesma. Após esta data, o pagamento será proporcional aos meses transcorridos.
Documentos necessários (deverão ser indexados):
• Carteira de identidade profissional do Coren-RS (em caso de perda ou roubo/furto do documento, a(o) inscrita(o) deve apresentar boletim de ocorrência registrado junto à Polícia Civil);
• Documentos de identidade civil com foto (RG ou CNH);
• CPF;
Observações importantes:
• O deferimento do pedido não se dá de forma automática. Somente após a geração do requerimento, o pedido será analisado e posteriormente a(o) inscrita(o) receberá um e-mail com a informação do deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição remida.
• Para encaminhar a nova carteira profissional, precisará agendar atendimento presencial. O agendamento é diretamente no site do Coren-RS, neste link. Após a realização do agendamento, a(o) profissional deverá comparecer no horário e local agendado, munida de sua carteira profissional do Coren-RS (em caso de perda ou roubo/furto do documento, a(o) inscrita(o) deve apresentar boletim de ocorrência registrado junto à Polícia Civil), documento de identidade com foto e uma foto 3x4 atual, no padrão documento.
Transferência: a transferência é solicitada pela(o) profissional de Enfermagem que necessitar trabalhar em outro estado por tempo superior a 90 dias. Ela é sempre solicitada no Regional de destino.
Documentos necessários:
• Certidão emitida pelo Coren de origem que comprove a situação inscricional e a negativa de processo ético com validade de 60 dias;
• Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Regional de origem (em caso de perda ou roubo/furto do documento, a(o) inscrita(o) deve apresentar boletim de ocorrência registrado junto à Polícia Civil);
• Diploma com dados do registro no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ou Termo de Aditamento no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen);
• Documento de identidade civil com foto (RG ou CNH);
• Certidão de nascimento ou casamento, conforme estado civil;
• CPF;
• Certidão de quitação eleitoral (nos casos de condenação criminal transitada em julgado, a(o) requerente deverá apresentar para análise cópia do inteiro teor da sentença criminal da condenação);
• Certificado de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino com idade inferior a 46 anos);
• Comprovante de residência;
Observações importantes:
• O deferimento do pedido não se dá de forma automática. Somente após a geração do requerimento, será analisado e posteriormente a(o) profissional receberá um e-mail com a informação do deferimento ou indeferimento do pedido de transferência para o Coren-RS;
• Para encaminhar a nova carteira profissional junto ao Coren-RS, a(o) profissional precisará agendar atendimento presencial. O agendamento é diretamente no site do Coren-RS, neste link. Após a realização do agendamento, a(o) profissional deverá comparecer no horário e local agendado, munida(o) de sua carteira profissional do Conselho de origem (em caso de perda ou roubo/furto do documento, a(o) inscrita(o) deve apresentar boletim de ocorrência registrado junto à Polícia Civil), documento de identidade com foto e uma foto 3X4 atual, no padrão do documento.
Reinscrição: ocorre quando a(o) inscrita(o), após ter solicitado o cancelamento, quer retornar a atuar na área da Enfermagem.
Documentos necessários:
• Quando a inscrição de origem for de outro Regional, a(o) inscrita(o) deverá apresentar Certidão de Cancelamento contemplando a situação inscricional e ética;
• Diploma;
• Documento de identidade civil com foto (RG ou CNH);
• Certidão de nascimento ou casamento, conforme estado civil;
• CPF;
• Título de eleitor;
• Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral (nos casos de condenação criminal transitada em julgado, a(o) requerente deverá apresentar para análise cópia do inteiro teor da sentença criminal da condenação);
• Certificado de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino com idade inferior a 46 anos);
• Comprovante de residência;
Observações importantes:
• O deferimento do pedido não se dá de forma automática. Somente após a geração do requerimento será analisado e posteriormente a(o) profissional receberá um e-mail com a informação do deferimento ou indeferimento do pedido de reinscrição para o Coren-RS;
• Se o requerimento for protocolado até 31 de março, a(o) inscrita(o) deve pagar a anuidade integral do ano vigente com os descontos previstos, após essa data o pagamento será proporcional;
• Para encaminhar a carteira profissional junto ao Coren-RS, a(o) profissional precisará agendar atendimento presencial. O agendamento é diretamente no site do Coren-RS, neste link. Após a realização do agendamento, a(o) profissional deverá comparecer no horário e local agendado, munido(a) de documento de identidade com foto e uma foto 3x4 atual, no padrão do documento.
Inscrição Secundária: é para a(o) profissional com inscrição ativa em Conselho de Enfermagem de outro estado e que pretenda exercer atividades no Rio Grande do Sul concomitantemente.
Documentos necessários:
• Certidão negativa do Conselho Regional da inscrição principal, contemplando a situação financeira, ética e eleitoral;
• Carteira profissional de identidade expedida pelo Conselho Regional da inscrição principal dentro do prazo de validade (em caso de perda ou roubo/furto do documento, a(o) inscrita(o) deve apresentar boletim de ocorrência registrado junto à Polícia Civil);
• Diploma do curso;
• Histórico do curso;
• Documento de identidade civil com foto (RG ou CNH);
• Certidão de nascimento ou casamento, conforme estado civil;
• CPF;
• Título de eleitor;
• Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral (nos casos de condenação criminal transitada em julgado, a(o) requerente deverá apresentar para análise cópia do inteiro teor da sentença criminal da condenação);
• Certificado de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino com idade inferior a 46 anos);
• Comprovante de endereço de referência dentro do território onde é pleiteada a inscrição secundária;
Observações importantes:
• O deferimento do pedido não se dá de forma automática. Somente após a geração do requerimento será analisado e posteriormente a(o) profissional receberá um e-mail com a informação do deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição secundária para o Coren-RS;
• Se o requerimento for protocolado até 31 de março, a(o) inscrita(o) deve pagar a anuidade integral do ano vigente, após essa data o pagamento será proporcional;
• Para encaminhar a carteira profissional junto ao Coren-RS, a(o) profissional precisará agendar atendimento presencial. O agendamento é diretamente no site do Coren-RS, neste link. Após a realização do agendamento, a(o) profissional deverá comparecer no horário e local agendado, munido(a) de documento de identidade com foto e uma foto 3x4 atual, no padrão do documento.
Suspensão temporária de Inscrição: a suspensão da inscrição será concedida pelo prazo máximo de um ano, podendo ser renovada anualmente, desde que comprove o afastamento da atividade profissional.
Documentos necessários:
• Documento que comprove o afastamento do exercício da atividade profissional (documento oficial da licença ou benefício do INSS; passaporte e comprovante da viagem; ata de posse e/ou documento similar do eleito; carteira de trabalho onde comprove que não há contrato de trabalho em aberto);
• Carteira de Identidade Profissional (em caso de perda ou roubo/furto do documento, a(o) inscrita(o) deve apresentar boletim de ocorrência registrado junto à Polícia Civil).
Observações importantes:
• Para a suspensão de inscrição é necessária a devolução da carteira profissional, a mesma deverá ser enviada ao Coren-RS, aos cuidados do DRC, para o endereço: Av. Plínio Brasil Milano, 1155, bairro Higienópolis - Porto Alegre/RS, CEP 90520-002;
• Em caso de perda ou roubo/furto da carteira profissional, é necessário apresentar boletim de ocorrência registrado junto à Polícia Civil;
• Para obter a suspensão temporária, a(o) profissional deverá estar regular com as obrigações financeiras;
• Se o requerimento for protocolado até 31 de março, a(o) inscrita(o) ficará isenta(o) da anuidade do ano vigente, após essa data o pagamento será proporcional;
• Profissional submetida(o) a processo ético não pode suspender a inscrição até a conclusão do referido processo;
• O deferimento do pedido não se dá de forma automática Somente após a geração do requerimento e recebimento de sua carteira profissional do Coren-RS, o pedido será analisado e posteriormente a(o) inscrita(o) receberá um e-mail com a informação do deferimento ou indeferimento do pedido da suspensão da inscrição.
Renovação de suspensão temporária: a renovação da suspensão poderá ser requerida dentro do prazo de um ano a contar de seu deferimento, sendo necessária a comprovação da manutenção do afastamento da atividade profissional.
Documentos necessários:
• Documento que comprove o afastamento do exercício da atividade profissional (documento oficial da licença ou benefício do INSS; passaporte e comprovante da viagem; ata de posse e/ou documento similar do eleito; carteira de trabalho onde comprove que não há contrato de trabalho em aberto);
Observações importantes:
• Para renovação da suspensão de inscrição, é necessária a comprovação do afastamento da atividade profissional;
• O deferimento do pedido não se dá de forma automática. Somente após a geração do requerimento será analisado e posteriormente a(o) profissional receberá um e-mail com a informação do deferimento ou indeferimento do pedido de renovação de suspensão.
Baixa de suspensão temporária: a baixa da suspensão temporária poderá ser requerida a qualquer tempo, a contar de seu deferimento;
Documentos necessários:
• Documento de identidade civil com foto (RG ou CNH);
Observações importantes:
• A(O) profissional pagará a anuidade do ano vigente, proporcionalmente aos meses que restam do exercício fiscal;
• O deferimento do pedido não se dá de forma automática. Somente após a geração do requerimento será analisado e posteriormente a(o) profissional receberá um e-mail com a informação do deferimento do pedido de revogação de suspensão temporária e com a data que poderá retirar a sua carteira profissional junto ao Coren-RS;
• Caso a carteira profissional esteja vencida, a(o) profissional precisará agendar atendimento presencial. O agendamento é diretamente no site do Coren-RS, neste link. Após a realização do agendamento, a(o) profissional deverá comparecer no horário e local agendado, munido(a) de documento de identidade com foto e uma foto 3x4 atual, no padrão do documento.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Os serviços citados acima podem ser realizados na sua integralidade pelo site, sem necessidade de posterior comparecimento para apresentação dos documentos originais. No entanto, cada serviço possui uma particularidade, conforme segue:
- Para o CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO, é necessário o envio da carteira profissional para a Sede do Conselho. Esses dois serviços só serão deferidos após a devolução da carteira profissional (em caso de perda, roubo ou furto da carteira profissional, é necessário apresentação de Boletim de Ocorrência);
- No caso da REINSCRIÇÃO e INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, as(os) inscritas(os) precisarão posteriormente agendar atendimento para confecção da carteira profissional. Até 30/07/2021, poderão atuar com a Certidão de Regularidade;
- Na BAIXA DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO, as(os) inscritas(os) serão orientadas(os) a retirar a carteira profissional que ficou retida no período da suspensão. Se o documento já estiver vencido, serão orientadas(os) a agendar atendimento para renovação da carteira profissional. Até 30/07/2021, poderão atuar com a Certidão de Regularidade.
- No caso da INSCRIÇÃO REMIDA, as(os) inscritas(os) poderão atuar com a carteira profissional que já possuem e com a Certidão de Regularidade até 30/07/2021. Posteriormente, devem agendar atendimento para confecção da carteira profissional.
Lembrando que as carteiras profissionais tiveram prorrogação de seu vencimento (Resolução Cofen 659/2021 e Decisão Coren-RS 039/2021) – saiba mais aqui e aqui.
Fonte: Setor de Comunicação e Eventos - Coren-RS
Jornalistas Joanna de Oliveira Ferraz (DRT/RS 12.176) e Ronan Dannenberg (DRT/RS 13.181)