Neste sábado de Carnaval, a população gaúcha foi surpreendida por um decreto do governador Eduardo Leite suspendendo a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças com até 12 anos de idade.
Entidades e organizações representativas da saúde, da educação e em defesa das vítimas da Covid19 se perguntam o porquê de tal medida, que contraria os organismos internacionais e nacionais de saúde. Desde janeiro de 2022 a Academia Americana de Pediatria (AAP), o Centro Americano de Controle de Doenças e o National Health Service (NHS) recomendam o uso de máscaras por crianças acima de dois anos de idade, posição também defendida pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Além do que, em razão da regra federal, o governo estadual não poderia flexibilizar o uso de máscaras, poderia tão somente ampliar o uso para mais faixas etárias.
Com uma semana de aulas presenciais, os registros de casos positivos para a Covid19 já extrapolam as projeções mais negativas - consequência da baixa cobertura vacinal para a faixa etária de 5 a 11 anos (43,9%), aliada à alta taxa de transmissão da variante ômicron. A esses casos se somarão aqueles resultantes das aglomerações do feriado de Carnaval. A taxa de óbitos também cresceu, sendo o estado com a segunda maior taxa do país: 3,31 óbitos/100 mil habitantes enquanto a média nacional é 2,39.
Para enfrentar com responsabilidade este cenário, largamente previsto por especialistas e até mesmo óbvio, o governador deveria providenciar distribuição gratuita de máscaras PFF2/N95, organizar equipes de vacinação para percorrer as escolas públicas e promover campanha pública efetiva pela vacinação de todas as pessoas.
Por tudo isso, o decreto do governador é inaceitável. Ainda mais que tal decisão foi tomada sem ouvir os órgãos e autoridades de saúde e de educação públicas do Estado, muito menos as representações de trabalhadores e do controle social.
O Comitê Estadual em Defesa das Vítimas da Covid19 e as entidades abaixo-assinadas solicitam a imediata alteração do decreto, para que assegure a obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as pessoas com idade acima de dois anos.
Conselho Estadual de Saúde - CES/RS
CPERS Sindicato
Associação Mães e Pais pela Democracia
Associação Vida e Justiça em Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19
Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 - Avico
Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren-RS
Conselho Municipal de Saúde/Porto Alegre
Sindicato dos Enfermeiros no RS – SERGS
Sindisaúde-RS
Sindicato dos Farmacêuticos RS - Sindifars
Centro Brasileiro de Estudos da Saúde – CEBES RS
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE
Movimento Popular de Saúde de Rio Grande – MOPS/RG
Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição - ASERGHC
Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias - FEGAMEC
Sindicato dos Municipários de Viamão - SIMVIA
Sindicato dos Municipários de Porto Alegre - SIMPA
Conselho Regional de Psicologia RS – CRPRS
União Brasileira de Mulheres - UBM
União da Juventude Socialista - UJS
SINDIRECEITA
Central Única Riograndina - CURG
Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul – Sindiserv
Associação de Pescadores e Pescadoras do Arroio Padre Doutor
Associação dos Funcionários em Defesa das Estatais e do Patrimônio Gaúcho - ADEFERS