O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na noite desta segunda-feira, 18 de dezembro, maioria para vincular o Piso Salarial da Enfermagem a 44 horas semanais e para regionalizar os acordos para profissionais celetistas. O resultado é considerado negativo para a categoria e contraria recomendação da OMS. Os ministros votaram no plenário virtual sobre os embargos de declaração da Lei que regulamenta o Piso.
O ministro Luís Roberto Barroso incluía questões levantadas em agosto pelo Cofen, reduzindo de 44 horas para 40 horas a carga horária de referência, sem prejuízo de leis e negociações coletivas específicas e mantendo o entendimento de que a remuneração mínima deve somar o vencimento do cargo com verbas de caráter permanente. Ele foi seguido por Cármen Lúcia, por Edson Fachin e André Mendonça.
Já Dias Toffoli divergiu e retomou a referência de 44 horas, defendendo a celebração de dissídios coletivos e a regionalização do Piso para celetistas. O voto de Toffoli foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Embargos de declaração são uma espécie de recurso interposto por uma das partes interessadas na decisão judicial para esclarecer pontos considerados contraditórios ou obscuros e omissões. O Cofen, o Senado e outras entidades protocolaram embargos questionando as alterações definidas pelo STF no julgamento anterior e cobrando o cumprimento integral da Lei do Piso aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.
Após décadas de luta da Enfermagem, a Lei do piso, de autoria do senador Fabiano Contarato, foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. A implementação da lei foi suspensa pelo STF em agosto do último ano, em ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais.
Desde o início das discussões, o Cofen e o Coren-RS articularam apoio junto ao Congresso Nacional para garantir celeridade na aprovação da matéria. Foram realizadas inúmeras reuniões com deputados, senadores, governo federal e lideranças estaduais, além de campanhas e atos nacionais. Com a sanção do projeto e a posterior suspensão da Lei 14.434/2022, a Lei do Piso, os conselhos atuaram para garantir as fontes definitivas de financiamento.
Em setembro de 2022, o STF admitiu o Cofen no processo referente à ADI sob o status de amicus curiae. Também conhecida como “amigo da corte”, a condição possibilitou ao Conselho Federal atuar como um terceiro admitido no processo, com o papel de fornecer subsídios às decisões do tribunal e apoiar a implementação do Piso da Enfermagem.
Fonte: Ascom - Cofen