Pedido de revisão de débitos
Se você já realizou o pedido para Revisão de Débitos, consulte abaixo seu protocolo:
Se você não realizou o pedido para Revisão de Débitos, verifique abaixo os passos necessários:
O Procedimento de Revisão de Débitos foi estabelecido através da
Decisão COREN/RS nº 027/2018 e dá aos inscritos inadimplentes a possibilidade do COREN/RS reanalisar suas dívidas, desde que se enquadram nas seguintes hipóteses:
a) Inscritos que possuam anuidades em aberto
até 2011 e
não exerceram a profissão no período da constituição da dívida:
b) Inscritos que possuam anuidades em aberto de
qualquer período e que
comprovem sua aposentadoria por invalidez no período da constituição da dívida;
c) Inscritos
portadores de doença grave, prevista na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil vigente, passível de
isentar seu portador do Imposto de Renda (IRPF);
Para requerer a revisão dos seus débitos, o inscrito deve fazer o download do requerimento que se encontra no início deste texto e preenchê-lo corretamente.
Formas de entrega do requerimento:
1.
Presencial, na sede ou subseções do COREN/RS, sem necessidade de autenticação dos documentos.
2.
Pelos via postal (correios), hipótese na qual o inscrito deverá realizar a autenticação dos documentos que instruem o formulário e, havendo pedido de cancelamento, reconhecer sua assinatura em cartório.
Instruções para o preenchimento do requerimento:
I – Identificação do Requerente:
É
obrigatório que todos os dados do campo “Identificação do Requerente” sejam preenchidos.
Importante ressaltar que o Conselho utilizará o e-mail para entrar em contato com o inscrito requerente, por isso essa informação é de preenchimento obrigatório.
II – Especificações do Requerimento de Revisão de DébitosAnuidades a serem revisadas e categoria:
Campos que devem ser preenchidos com as anuidades em aberto cuja cobrança o inscrito deseja a revisão e a respectiva categoria que o débito pertence (Enfermeiro, Técnico ou Auxiliar);
Motivo da requisição:
Deve ser assinalada a opção que se fundamenta o seu pedido de revisão de débitos.
Documentos anexados:
A apresentação de
cópia do documento de identificação pessoal do com foto do requerente é obrigatória em todos os casos. Além disso, deve ser instruída com os documentos que comprovem o motivo assinalado no campo anterior.
Se o inscrito alega apenas o não exercício, deve enviar cópia de sua Carteira de Trabalho em suas partes específicas ou certidão de tempo de serviço público, se alega a aposentadoria por invalidez, deve apresentar extrato previdenciário, se portador de doença que o isente do IRPF, deve apresentar Laudo pericial oficial.
Cancelamento da inscrição:
Também é um campo de
preenchimento obrigatório. Para concretização do cancelamento, é
necessário que seja assinalada a categoria da inscrição que se deseja cancelar, bem como optar
por um desses procedimentos:
a) instruir o requerimento com a carteira profissional;
b) instruir o requerimento com Boletim de Ocorrência de perda ou roubo da carteira profissional;
c) declarar que não exerce e não exercerá mais a profissão relativa a categoria da inscrição cujo cancelamento está sendo requerido, através da assinatura no campo específico;
Por fim, é necessário que o inscrito assine o requerimento e coloque a data.
Compete ao requerente o acompanhamento de seu pedido e a complementação de eventuais documentos faltantes, sob pena de seu pedido ser indeferido.