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Concessão / Renovação de Registro de Empresa / Clínica de Enfermagem
Aqui se enquadram a instituição, entidade ou estabelecimento prestador, executor e/ou intermediador de serviços de Enfermagem que tenham empresa constituída com descrição de "atividades e/ou objeto social" - ou Clínica de Enfermagem (Estabelecimento constituído por consultórios e ambientes destinados ao atendimento de enfermagem individual, coletivo, e/ou domiciliar).

Conforme Resolução do Coren 721/2023 artigo 3º. Toda Empresa de Enfermagem deverá possuir o RE junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren), sendo facultativo o registro a outras empresas, por autonomia administrativa.

§1º As empresas que possuem serviços de Enfermagem poderão obter o RE junto ao Coren.
§2º O RE terá validade por 3 (três) anos e poderá ser renovado por período igual, sendo mantido o número do registro inicial.
§3º É obrigatório o RE para matriz e cada filial do mesmo grupo jurídico em cada Coren da respectiva jurisdição
§4º As Empresas de Enfermagem digitais deverão realizar o RE junto ao Coren.

Quem deve preencher o requerimento é o Enfermeiro Responsável Técnico da empresa. Antes de iniciar o preenchimento será necessário fazer o seu login no site.


Documentos Necessários

CONCESSÃO E/OU RENOVAÇÃO
  1. Requerimento devidamente preenchido em sua íntegra, assinado e carimbado pelo representante legal da Instituição e Enfermeiro responsável técnico;
  2. Cópia Cartão do CNPJ da Empresa;
  3. Cópia do Instrumento de constituição da empresa (Contrato Social, ata da eleição ou documento oficial similar);
  4. Cópia que especifique seus dirigentes/representantes legais, (Contrato Social, ata da eleição ou documento similar);
  5. Cópia do ato de designação do enfermeiro para o exercício da Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem assinado pelo Representante Legal da empresa;

Informações sobre Anuidade

Conforme a LEI nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos profissionais de em geral, em seu Art. 6º: As anuidades cobradas pelo Conselho serão no valor de:
[...]
As anuidades Pessoa Jurídicas, conforme o capital social:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 709,04 (setecentos e nove reais e quatro centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.418,09 (um mil quatrocentos e dezoito reais e nove centavos);
acima de R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.127,13 (dois mil cento e vinte sete reais e treze centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até 1.000.000,00 (um milhão de reais): 2.836,17 (dois mil oitocentos e trinta reais e dezesete centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais ) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.545,19 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.00,00 (dez milhões de reais): R$4.254,27 (quatro mil duzentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.672,33 (cinco mil seiscentos e setenta reais e trinta e três centavos);

Empresa privada: somente a matriz
Empresa pública: isenta

Taxa para Concessão/Renovação

Empresa privada: R$ 449,38 (Matriz e cada tipo de filial)
Empresa pública: isenta

Observações

É de responsabilidade da empresa manter seus dados atualizados.
Havendo qualquer alteração entrar em contato pelo e-mail re@portalcoren-rs.gov.br

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