Sim. Conforme estabelecido na Resolução Cofen nº 614/19, existe a
possibilidade de redução progressiva nos juros e multa, de acordo
com o número de parcelas, para parcelamento de anuidades anteriores
ao ano em exercício, nos seguintes moldes:
Quantidade de parcelas |
Desconto multa |
Desconto juros |
ÚNICA |
100% |
100% |
2 a 3 |
90% |
90% |
4 a 6 |
80% |
80% |
7 a 12 |
60% |
60% |
Para
poder realizar a negociação com desconto o profissional deve estar
com a anuidade do ano vigente regularizada, não podendo ser incluída
na negociação de anuidades anteriores. A mesma deve estar quitada
ou parcelada, com a 1ª parcela paga. Consulte as formas de
negociação específicas para essa
clicando
aqui.
Caso
o inscrito não
tenha pago
parcelamento anterior,
para reaver o desconto progressivo será necessário efetuar o
pagamento de no mínimo 40% do débito na primeira parcela. Caso
não
tenha pago mais
de um parcelamento, somente
será concedido desconto se o pagamento for à vista.
Não.
Com exceção do parcelamento com desconto (Resolução Cofen nº
614/19), as parcelas são crescentes, incidindo 1% de juros ao mês.
Em qualquer agência bancária, caixa eletrônico, lotérica ou pelo aplicativo do seu banco. No site do Coren-RS está disponível o pagamento da parcela com cartão de crédito (bandeiras Visa, Mastercard e Elo). O pagamento ainda pode ser feito na Sede ou subseções do Coren-RS com cartão de débito ou crédito (bandeiras Visa, Mastercard ou Elo).
Sim,
mediante a antecipação das parcelas restantes (a vencer) ou
renegociação do débito. No caso de renegociação deverá entrar
em contato pelo
e-mail
cobranca@portalcoren-rs.gov.br.
A
compensação do pagamento efetuado em agência bancária, caixa
eletrônico, lotérica ou pela internet ocorre em 1 dia útil contado
do efetivo pagamento. No caso de pagamento realizado em finais de
semana, a compensação ocorre em 2 dias úteis.
A compensação
do pagamento por meio de cartão de débito ou crédito na Sede ou
subseção é imediata. No site, os pagamentos com cartão de crédito
compensam em até 30 minutos.
Não,
a compensação se dá automaticamente no sistema, devendo aguardar o
prazo da compensação (vide item 10).
Se
ultrapassado o período de 1 dia útil para a compensação bancária,
envie e-mail para cobranca@portalcoren-rs.gov.br
para
que possamos averiguar. Informe o número de inscrição e o nome
do(a) profissional, débito objeto do pagamento e envie o comprovante
de pagamento. Atenção:
comprovantes de agendamento não serão aceitos como documento hábil
para
comprovar o pagamento do título.
As
parcelas vencidas podem ser reemitidas clicando
aqui,
observando-se as limitações relativas à rescisão do parcelamento
por não
pagamento.
Se
as parcelas não estiverem mais disponíveis para emissão, entre em
contato pelo
e-mail
cobranca@portalcoren-rs.gov.br,
informando seu nome completo e número
de inscrição.
Nos
parcelamentos comuns, sem desconto, a negociação poderá ser
desfeita em caso de não pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6
alternadas. Em parcelamento com desconto, a negociação poderá ser
desfeita: pelo não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou
intercaladas; pelo não pagamento da primeira parcela do acordo em
até 10 dias após o vencimento; pelo vencimento, sem pagamento, de
uma parcela por mais de 90 (noventa) dias. Nessas situações não é
possível reemitir o boleto vencido.
Sim,
em até 12 parcelas, com pagamento exclusivamente por cartão de
crédito. Para parcelamento é necessário comparecer à Sede ou
subseção do Coren-RS, mediante agendamento prévio de atendimento
(clique aqui para
agendar).
Após
a compensação bancária do pagamento, que ocorre em até 3 dias
úteis, o Coren-RS enviará eletronicamente a Carta de Anuência
(autorização de baixa do protesto) ao Cartório de Protesto. Você
também receberá um comunicado desse envio.
ATENÇÃO:
ao
receber o comunicado, é necessário comparecer ao Cartório de
Protestos para efetuar o pagamento dos emolumentos. O Cartório terá
5 dias úteis para cancelamento do protesto.
Somente
será retirado o protesto e o nome do SPC e Serasa após
o pagamento dos débitos e dos emolumentos.
Sim.
O valor principal dos débitos poderá ser parcelado, sendo acrescido
de juros, multa de mora, correção monetária, despesas
administrativas e honorários advocatícios sucumbenciais.
No
caso de haver valor bloqueado, será necessário realizar o pagamento
na 1ª parcela de no mínimo 25% do valor executado ou pagamento
integral do débito com sua respectiva compensação, para que seja
solicitado o desbloqueio dos valores.
Em
até 7 dias úteis após a compensação do pagamento da 1ª parcela
ou da quitação será requerida a liberação do bloqueio ao Poder
Judiciário.
Os
bens eventualmente penhorados nas ações judiciais em curso, como
veículos e imóveis, cuja restrição foi efetivada antes do pedido
de parcelamento, permanecerão como garantia do juízo e serão
liberados somente após a quitação de todos os débitos judiciais.
Para
solicitação de desbloqueio será necessário realizar o pagamento
na 1ª parcela de no mínimo 25% do valor executado ou pagamento
integral do débito com sua respectiva compensação. Em até 7 dias
úteis após a compensação do pagamento da 1ª parcela ou da
quitação será requerida a liberação do bloqueio ao Poder
Judiciário.
Os
bens eventualmente penhorados nas ações judiciais em curso, como
veículos e imóveis, cuja restrição foi efetivada antes do pedido
de parcelamento, permanecerão como garantia do juízo e serão
liberados somente após a quitação de todos os débitos judiciais.
Após
a quitação de todas as pendências, respeitado o prazo de
compensação do pagamento. Para emitir, clique
aqui.
Para
os casos de parcelamento, deve ser emitida a Certidão Positiva com
Efeito de Negativa de Débitos. Para emitir, clique
aqui.
Sim,
neste caso será emitida a Certidão
Positiva
com Efeito
de Negativa.
Para emitir, clique
aqui. Essa
certidão pode ser emitida pelos profissionais que possuem
parcelamento dos débitos e que estão com a negociação em dia, ou
seja, pelo menos, a 1ª parcela deve estar paga e compensada e as
demais ainda não vencidas, inclusive a anuidade do ano vigente.
Lembramos que o prazo de compensação dos pagamentos é de 1 dia
útil.
Sim.
Nos parcelamentos comuns, sem desconto, a negociação poderá ser
desfeita em caso de não pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6
alternadas. Em parcelamento com desconto, a negociação poderá ser
desfeita: pelo não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou
intercaladas; pelo não pagamento da primeira parcela do acordo em
até 10 dias após o vencimento; pelo vencimento, sem pagamento, de
uma parcela por mais de 90 (noventa) dias.
Os
valores pagos serão descontados das anuidades mais antigas para as
mais recentes. No caso de parcelamento em que foi concedido desconto,
será efetuada a apuração do valor original do débito,
restabelecendo-se os acréscimos legais desde o vencimento até a
data do não pagamento, sendo deduzidas do valor apurado as parcelas
pagas. Assim, a simulação futura será baseada nos valores
restantes.
Sim.
A anuidade é devida em razão do profissional estar com a inscrição
ativa junto ao Conselho, independentemente de ter exercido a
profissão, conforme art. 5º da Lei nº 12.514/11. Entretanto, é
possível solicitar a revisão dos débitos caso se enquadre em
alguma das situações estabelecidas na Decisão Coren-RS nº
027/2018, abaixo listadas:
I
- Inscrito(a) que possua(m) anuidade(s) em aberto até 2011 e não
tenham exercido a profissão no período da constituição da dívida;
II
- Inscrito(a) que possua(m) anuidade(s) em aberto de qualquer período
e que comprovem sua aposentadoria por invalidez no período da
constituição da dívida;
III
- Inscrito(a) portador(a) de doença grave, prevista na Instrução
Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil vigente,
passível de isentar seu portador do Imposto de Renda (IRPF): a)
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); b)
Alienação Mental; c) Cardiopatia Grave; d) Cegueira (inclusive
monocular); e) Contaminação por Radiação; f) Doença de Paget em
estados avançados (Osteíte Deformante); g) Doença de Parkinson; h)
Esclerose Múltipla; i) Espondiloartrose Anquilosante; j) Fibrose
Cística (Mucoviscidose); k) Hanseníase; l) Nefropatia Grave; m)
Hepatopatia Grave; n) Neoplasia Maligna; o) Paralisia Irreversível e
Incapacitante; p) Tuberculose Ativa.
Para
requerer a revisão dos seus débitos, clique
aqui e preencha o formulário conforme orientações
disponibilizadas no site do Coren-RS.
Orientações
sobre formas de entrega e preenchimento do requerimento:
1.
Formas de entrega do requerimento:
Presencial,
na Sede
ou subseções do Coren-RS,
sem necessidade de autenticação dos documentos.
Pelos
Correios,
opção
na
qual o inscrito deverá realizar a autenticação dos documentos que
instruem o formulário e, havendo pedido de cancelamento, reconhecer
sua assinatura em cartório.
2.
Instruções para o preenchimento do requerimento:
É
obrigatório que todos os dados do campo “Identificação do
Requerente” sejam preenchidos. Importante ressaltar que o Conselho
utilizará o e-mail para entrar em contato com o inscrito requerente,
por isso essa informação é de preenchimento obrigatório.
3.
Especificações do Requerimento de Revisão de Débitos:
3.1
- Anuidades
a serem revisadas e categoria:
Campos
que devem ser preenchidos com as anuidades em aberto cuja cobrança o
inscrito deseja a revisão e a respectiva categoria que o débito
pertence (enfermeiro, técnico ou auxiliar);
3.2
- Motivo
da requisição:
Deve
ser assinalada a opção que fundamenta o pedido de revisão de
débitos.
3.3
- Documentos
a serem anexados:
a)
Documento de identificação com foto - obrigatório.
b)
Documentos que comprovem o motivo assinalado como fundamento do
pedido de revisão.
b.1)
Se o inscrito alega não exercício, deverá enviar cópia de sua
Carteira de Trabalho em suas partes específicas ou certidão de
tempo de serviço público;
b.2)
Se alega a aposentadoria por invalidez, deverá ser apresentado
extrato previdenciário;
b.3)
Se a alegação é ser portador de doença arrola para fins de
isenção do IRPF, deverá ser apresentado laudo pericial oficial.
3.4
- Cancelamento
da inscrição:
Também
é um campo de preenchimento
obrigatório.
Para concretização do cancelamento, é necessário
que seja assinalada a categoria da inscrição que se deseja
cancelar,
bem como optar por
um destes procedimentos:
a)
instruir o requerimento com a carteira profissional;
b)
instruir o requerimento com Boletim de Ocorrência de perda ou roubo
da carteira profissional;
c) declarar que não exerce e não
exercerá mais a profissão relativa à categoria da inscrição cujo
cancelamento está sendo requerido, por meio da assinatura no campo
específico;
Por fim, é necessário que o inscrito assine
o requerimento e coloque a data.
Compete
ao requerente o acompanhamento de seu pedido e a complementação de
eventuais documentos faltantes, sob pena de seu pedido ser indeferido
(negado).
Clique
aqui e acesse o formulário de revisão de débitos, devendo
seguir as orientações acima referentes ao preenchimento e à
entrega do requerimento.
Clique
aqui e acesse o formulário de restituição de valores que deve
ser preenchido e encaminhado para o e-mail
protocolo@portalcoren-rs.gov.br, acompanhado do comprovante de
pagamento e guia utilizada para pagamento.