A Clínica de Oncologia de Porto Alegre S/S Ltda entrou com ação contra vários Conselhos Profissionais do Estado, declarando não ser obrigada a possuir registro de empresa junto aos mesmos. Entre os réus está o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (COREN-RS).
Na sua defesa, o COREN-RS esclareceu que somente exige o registro de empresa das instituições que tenham como atividade preponderante o exercício da enfermagem. Como a clínica já estava inscrita no Conselho Regional de Medicina (Cremers), não seria obrigada a manter este vínculo com o COREN-RS.
A autora da ação teria feito a sua inscrição junto ao COREN-RS de forma espontânea, além de jamais ter pedido seu cancelamento e não ter informado a Autarquia que já estava inscrita em outro Conselho. O COREN-RS reiterou, ainda, que não houve qualquer exigência administrativa neste sentido. Argumentos, estes, que foram reconhecidos pelo Poder Judiciário, sendo a ação julgada extinta |