O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS, no cumprimento de suas atribuições legais e no dever de manter profissionais e cidadãos informados, esclarece que somente é profissional de Enfermagem a pessoa que tem formação específica concluída – e estará legalmente apta a trabalhar após inscrição neste Conselho.
Portanto, estudante de Enfermagem não é, via de regra, profissional. E, não o sendo, não pode ser admitido para prestar serviços de Enfermagem.
Toda e qualquer atividade relacionada ao cuidado e à assistência de Enfermagem por pessoas que não tenham formação, se caracteriza como exercício ilegal da profissão, sendo passível de punição a instituição – o que contrata o infrator – e o agente da ação.
O estudante de Enfermagem não é registrado no Conselho Profissional. A denominação “conselho profissional” já esclarece ser órgão específico para tratar de assuntos pertinentes a pessoas com formação curricular em enfermagem, quer de nível técnico ou de graduação.
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul está à disposição da sociedade para receber denúncias e prestar as informações e esclarecimentos necessários com objetivo de preservar o exercício legal da profissão de Enfermagem.
Porto Alegre, 19 de novembro de 2010. Maria da Graça Piva COREN-RS 9.499 Presidente |