18/06/2012 - Cofen encaminha a parlamentares Nota Técnica sobre a profissão de cuidador de idoso |
O PLS nº 284, de 26
de maio de 2011, de autoria do Senador Waldemir Moka (PMDB-MS), propõe
regulamentar a profissão de cuidadores de idosos no Brasil. A proposta é uma
solução para o atendimento da população que, em 2050, pode chegar a ter 63
milhões de idosos.
A polêmica está no
Substitutivo (uma espécie de nova proposta) apresentado pela Senadora Marta
Suplicy (PT-SP), em que inclui atribuições a esses profissionais que gerariam
conflito com a legislação que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem.
Na
proposta da Senadora, o cuidador de idosos também teria como atribuição
atividades de assistência, como cuidados de saúde preventivos, administração de
medicamentos, auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene
pessoal, ambiental e de nutrição e outros procedimentos auxiliares de saúde,
tanto no ambiente domiciliar, instituições de longa permanência, hospitais,
centros de saúde e de eventos culturais e sociais.
Por
isso, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) encaminhou aos parlamentares uma
nota técnica que explicita os pontos em que há divergência da proposta com as
legislações existentes, afirmando que o projeto é interessante, porém esses
profissionais não poderão executar atribuição que são competência do
profissional de Enfermagem.
No
documento, o Cofen argumenta que: “Estender a atuação dos cuidadores de idosos
para o âmbito das unidades de saúde e na área da assistência retira atribuições
que são desempenhadas pela equipe de enfermagem. A obrigatoriedade dos entes públicos
integrarem os cuidadores de idosos às equipes de saúde pode representar um
pesado ônus para o poder público, que já tem profissionais de enfermagem
perfeitamente habilitados técnico e legalmente para o exercício de tais
atribuições”.
Fonte: COFEN. |