25/10/2012 - Inscritos que não votaram nas eleições do Conselho devem justificar seu voto até 31 de outubro



Inscritos que não votaram nas eleições do Conselho devem justificar seu voto até 31 de outubro

Os profissionais de enfermagem que ainda não justificaram sua ausência no pleito do Conselho têm até o dia 31 de outubro para fazê-lo. A Resolução Cofen nº 430/2012 dispõe sobre o prazo e resolve que os inscritos que justificaram sua ausência nas eleições para a gestão 2012/2014 serão isentos de aplicação de multa. Confira a íntegra da Resolução:


RESOLUÇÃO COFEN Nº 430/2012
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRAZO PARA JUSTIFICATIVA ELEITORAL.
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 12, §2º, da Lei nº 5.905/73;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, §1º, da Resolução Cofen nº 355/2009, que aprova o Código Eleitoral da Enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 416ª Reunião Ordinária, e tudo o que consta do PAD nº 450/2012.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o prazo, até o dia 31 de outubro de 2012, para apresentação de justificativa eleitoral a todos os profissionais de enfermagem que não votaram nas eleições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para a gestão 2012/2014.

Art. 2º Os profissionais de enfermagem referidos no art. 1º desta Resolução deverão apresentar ao Conselho Regional de sua inscrição a justificativa de ausência, independentemente da razão.

§ 1º Este artigo não se aplica ao disposto no art. 29, §3º, da Resolução Cofen nº 355/2009.

§ 2º Os Conselhos Regionais de Enfermagem fornecerão a quem justificadamente não votou certidão isentando-o da aplicação de multa.

Art. 3º Após o prazo definido no art. 1º desta Resolução, os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão aplicar e cobrar multa dos profissionais de enfermagem que não apresentaram justificativa de ausência.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2012.

MARCIA CRISTINA KREMPEL
PRESIDENTE

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO