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09/07/2013 - Nota de esclarecimento |
Sobre o pedido de publicação da Associação dos Médicos do Hospital Conceição |
![]() Sobre a nota publicada a pedido da Associação dos Médicos do Hospital Conceição no jornal Zero Hora de 08 de julho de 2013 e que declara que "a gerência da Unidade de Internação do Hospital Conceição, com mais de 800 leitos, está sendo exercida por profissional de enfermagem sem a qualificação técnica exigida para coordenar as atividades médicas de um dos hospitais mais complexos do Estado" o Coren-RS, gostaria de esclarecer que: O próprio projeto de lei n.º 268/2002 - conhecido como Ato Médico, não faz reserva da competência dos serviços administrativos de saúde, deixando claro que todos os profissionais de saúde possuem competência para tanto.
O Enfermeiro dentro de sua competência legal avante instituída pela Lei n.º 7.498/86, especialmente no seu artigo 11, depara-se com deveres como organizar, coordenar, planejar, executar, elaborar, chefiar, tudo, voltado para a assistência da Enfermagem, da qual, como se sabe é a força motriz da prestação à saúde.
O conhecimento do Enfermeiro defronte a uma instituição de saúde envolve dos mais complexos e técnicos aos mais rotineiros e, também essenciais, a exemplo do gasto com materiais para curativos e etc.
A presente nota não visa, ao contrário de outras opiniões ausentes de civilidade, desqualificar os outros profissionais também aptos ao exercício da administração de uma instituição de saúde, mas de trazer a conhecimento que o Enfermeiro possui sim destacado conhecimento para tal fim. Dia 09 de julho de 2013, Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul |