06/06/2014 - Unisinos informa procedimentos e prazos para concessão de descontos aos inscritos no Coren-RS |
Os profissionais inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren-RS podem conferir a seguir os procedimentos e prazos para concessão de descontos na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS 2014/2. Os descontos são relacionados aos cursos de Graduação, Superiores de Complementação de Estudos, de Master Business Administration - MBAs, de Especialização, de Línguas, Intensivos e de Formação Profissional. Conforme a instituição, o aluno deverá fornecer à UNISINOS uma declaração individual de regularidade com o Conselho. Tal declaração deverá ser entregue junto à Universidade até 15 de julho para recebimento de desconto nas seis parcelas. Período de matrículas: Graduação Vestibulandos: de 05 a 13/06/2014 Rematrículas online: de 10 a 15/07/2014 (Período regular) Unilínguas: matrículas alunos novos: 02/06/2014 a 23/08/2014 Rematrículas online: de 09/07/2014 a 23/08/2014 MBAs, MBEs, Especializações e Pós-MBAs: 1ª período: de 16/06/2014 a 31/07/2014 2ª período: até 30/08/2014 Sobre lançamentos dos descontos: Graduação e Unilínguas: o aluno deverá pagar integralmente o boleto da matrícula/rematrícula, pois o desconto virá acumulado na próxima parcela. Sobre as datas para entrega da declaração: De 02/06 a 15/07 – recebimento nas 06 parcelas (1ª a 6ª parcela) De 24/07 a 27/07- recebimento a partir da 2ª parcela; De 28/07 a 15/08- recebimento a partir da 3ª parcela; De 16/08 a 15/09- recebimento a partir da 4ª parcela; De 16/09 a 15/10- recebimento a partir da 5ª parcela; De 16/10 a 15/11- recebimento a partir da 6ª parcela MBAs, MBEs, Especializações e Pós-MBAs: o aluno deverá pagar integralmente o boleto da matrícula e o desconto da matrícula será cumulado na parcela seguinte. Alunos que entregarem a declaração dentro do mês receberão desconto na parcela seguinte. Cursos de extensão e Formação Profissional Executiva: o fluxo permanecerá o mesmo, o desconto será concedido no mês posterior ao envio da declaração. Devido aos novos parâmetros do sistema adotado, não serão concedidos descontos retroativos e/ou cumulativos, conforme Resolução n° 08/2009, que se encontra disponível no site da Universidade. Caso o aluno beneficiário do desconto possua alguma dúvida sobre o processo, o mesmo deve ser orientado a procurar o Setor de Atendimento ao aluno da Universidade. |