12/02/2016 - ANS regulamenta o credenciamento obrigatório de enfermeiros obstétricos |
Medida é fruto de ação civil pública e visa melhorar a assistência ao parto no Brasil |
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial da União (Seção 1, página 17), a resolução normativa 398, regulamentando o credenciamento de enfermeiros obstétricos e obstetrizes pelos planos de Saúde Suplementar, que passa a ser obrigatório. A decisão é fruto de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e faz parte de um pacote de três medidas para a redução da epidemia de cesáreas. O Brasil é campeão mundial de cesarianas, que respondem por mais de 80% dos partos na rede privada. As cirurgias desnecessárias representam risco acrescido para mãe e bebê, estando associadas a prematuridade, problemas respiratórios nos recém-nascidos e risco operatório para as mães. A probabilidade de o bebê apresentar dificuldade respiratória aumenta em 120 vezes, quando a cirurgia é realizada entre 37 e 38 semanas. A resolução determina também que deve ser entregue às beneficiárias dos planos de saúde, em três consultas distintas, no curso do processo de acompanhamento da gestação, a Nota de Orientação à Gestante, esclarecendo riscos e benefícios das vias de parto. O credenciamento obrigatório de enfermeiros obstétricos se insere em um contexto amplo de mobilização de mulheres contra a violência obstétrica e pelo parto normal humanizado. As transformações já estão em curso. No Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha promove uma requalificação da assistência. Na rede suplementar, medidas buscam reverter a hegemonia da cesariana. Em julho de 2015, resolução da ANS obrigou os planos a maior transparência, com divulgação obrigatória dos índices de parto normal e cesáreas, entrega do Cartão e da Carta de Informação à Gestante, e preenchimento de partograma, registrando a evolução do trabalho de parto. Consulta Pública – As diretrizes para parto normal no Brasil, pactuadas por atores técnicos e sociais, estão abertas a consulta pública. Participe a ajude a melhorar a realidade da assistência ao nascimento no Brasil. O grupo consultivo do Ministério da Saúde responsável pela elaboração da proposta teve participação de representantes da Enfermagem, Medicina, das mulheres, do MS e da Saúde Suplementar. Representado pela conselheira federal Fátima Sampaio, o Cofen participou da construção da proposta. Conheça as normas do Cofen sobre atuação em Enfermagem Obstétrica: Resolução Cofen nº 477/2015 – Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas. Resolução Cofen nº 478/2015 – Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências. Resolução Cofen nº 479/2015 – Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem Fonte: Ascom - Cofen |