25/05/2017 - Coren-RS alerta sobre falsas fiscalizações em nome do Conselho |
O Departamento de Fiscalização esclarece, por meio de nota, os recentes acontecimentos |
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei 5.905/73, tendo tomado ciência de que pessoas não habilitadas estão se apresentando como fiscais deste Conselho em instituições de saúde de Porto Alegre, vem a público esclarecer o que segue: 1. A atividade fiscalizatória deste Conselho está normatizada pela Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) - COFEN 374/11. Essa, em seu artigo 3º, delimita quem são os agentes fiscalizadores dentro do Sistema Cofen-Corens: Art. 3º São agentes do Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional de Enfermagem: I - Conselheiros Federais e Conselheiros Regionais de Enfermagem; II - Integrantes da Câmara Técnica de Fiscalização no âmbito do Cofen; III - Chefe do departamento de Fiscalização, Fiscais e Auxiliares de fiscalização, no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem; IV - Representantes, no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem; 2. Em toda atividade fiscalizatória os agentes do Sistema de Fiscalização estão identificados através de colete na cor verde, bordado com o brasão da República Federativa do Brasil e o nome do Conselho Regional de Enfermagem. Portam o crachá e cédula de identificação profissional; 3. Os veículos utilizados para as inspeções possuem adesivagem com o nome do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul e a inscrição “FISCALIZAÇÃO”; Sendo assim, alertamos aos(às) profissionais da Enfermagem, e população, que estejam atentos(as) às informações acima, evitando, assim, que pessoas sem habilitação acessem as instituições de saúde em nome deste Conselho. Salientamos que esta prática configura-se como crime de falsa identidade, previsto no Código Penal Brasileiro – Lei nº 2.848, Art. 307: Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. A pena corresponde a detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Colabore com a Fiscalização do Coren-RS para fortalecer o exercício legal e seguro da Enfermagem! Fonte: Departamento de Comunicação Institucional Texto: acadêmica de jornalismo Mariana Bello Supervisão: jornalista Denise Campão DRT/RS 5.695 |