\r\n\r\nO COREN-RS alerta os Profissionais de Enfermagem do Estado sobre denúncia recebida referente à ação de pessoas inescrupulosas que estariam se apresentando como intermediárias para agilizar a confecção de carteiras e documentos junto ao COREN e ao COFEN, mediante cobrança de valores. \r\n\r\nEsclarecemos que NENHUMA PESSOA ESTÁ AUTORIZADA A RECEBER VALORES EM NOME DO CONSELHO e que todos os documentos dos profissionais de Enfermagem devem ser encaminhados através da sede do COREN-RS em Porto Alegre, ou por uma de suas subseções do Interior, e que nenhum pagamento deve ser feito diretamente a funcionários ou representantes, e, ainda, que a quitação de taxas, conforme previsto na Lei nº 5.905/73, somente é possível através de boleto bancário fornecido pela Instituição. \r\n\r\nPorto Alegre, 9 de janeiro de 2008.\r\nMaria da Graça Piva\r\nCOREN-RS n° 9.499\r\nPresidente |