10/10/2017 - NOTA DE ESCLARECIMENTO |
Tendo em vista as diversas solicitações de esclarecimento em relação à decisão liminar nº 1006566-69.2017.4.013400, movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que suspende parcialmente a Portaria nº 2.488/2011, no que se refere à requisição de exames por enfermeiros(as), informamos que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ingressou com pedido ao juiz para garantir a assistência de Enfermagem segura e com qualidade à população. O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) não aceitará estes ataques ao nosso exercício profissional e ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS). É mais uma manobra que o CFM e as forças conservadoras realizam, tentando ressuscitar o famigerado Ato Médico. O(A) enfermeiro(a) é o(a) profissional de nível superior com habilitação para exercer todas as atividades de Enfermagem, sendo suas ações normatizadas pela Lei do Exercício Profissional, Lei 7.498/86 e seu decreto regulamentador 94.406/87, bem como, pelas resoluções e decisões do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Portanto, continuamos reafirmando que as atividades desempenhadas pelos(as) enfermeiros(as) da Atenção Básica estão amparadas ética e legalmente. Entretanto, por orientação do Cofen, até o julgamento da liminar, os(as) enfermeiros(as) devem se abster de solicitar/requisitar exames. Coren-RS Gestão Democracia, Ética e Transparência |