20/02/2018 - Nota de esclarecimento sobre Enfermagem e estética |
Cofen recorreu das decisões liminares que suspendem resolução |
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) informa aos(às) profissionais de Enfermagem que recorreu das decisões liminares proferidas pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal (processos nº 0804210-12.2017.4.05.8400 e 20776-45.2017.4.01.3400), que suspenderam os efeitos da Resolução Cofen nº 0529/2016, que normatiza a atuação dos(as) enfermeiros(as) na área de Estética. A atuação de enfermeiros(as) na área de Estética é uma realidade no Brasil e no mundo. Regulamentar os procedimentos e recursos terapêuticos disponíveis contribui para a segurança de pacientes e profissionais. O Cofen respeita as decisões judiciais, no entanto, destaca que os procedimentos de estética são realizados por enfermeiros(as) especialistas com pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo Ministério da Educação, com no mínimo 100 horas de aulas práticas. Assim, ante as razões acima expostas, o Cofen seguirá adotando as medidas cabíveis para a defesa das prerrogativas da categoria, na busca do reconhecimento de que a Enfermagem Estética é uma realidade e um inegável avanço na qualificação profissional, rompendo barreiras seculares do corporativismo médico. O Cofen informa a toda a categoria que a luta continua. O sistema Cofen/Corens está mobilizado em prol dessa causa e se valerá das medidas cabíveis para que a Enfermagem Estética seja reconhecida e se possibilite o acesso dos serviços para toda a sociedade. Fonte: Cofen |