13/06/2018 - Coren-RS repudia esterilização compulsória de moradora de rua



O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) repudia fortemente a esterilização compulsória de Janaína Aparecida Aquino, 36 anos, moradora de rua do município de Mococa, no interior do Estado de São Paulo. Janaína foi intimada a fazer o ligamento de trompas por já ter oito filhos, porém, não houve o seu consentimento. Por essa razão, o juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, do Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou a condução coercitiva de Janaína, sem direito à defesa, que foi levada à mutilação em maio deste ano - mesmo contra a sua vontade.

O Coren-RS entende que a decisão é uma grave afronta aos direitos humanos e à liberdade individual sobre o próprio corpo de Janaína, o que reflete o atual momento do país, de severa ameaça à democracia, à justiça e a direitos consolidados. O fato, ainda que proibido, aflige diversas mulheres em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes são tratadas como animais a serem castrados, ferindo a integridade e a dignidade dessas pessoas. Por meio da liminar que obrigava a prefeitura de Mococa (SP) a realizar o ato, o juiz feriu a Lei nº 9.263/1996, que só permite esterilização voluntária e veda qualquer tipo de indução ao ato por parte do poder público.

O caso veio à tona após artigo publicado pelo professor de direito na Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) Oscar Vilhena Vieira, no jornal Folha de São Paulo, no último sábado (09/06). No texto, o articulista compara o fato à esterilização higienista empregada pelo regime nazista; à China, que fez uso da esterilização em massa para conter a natalidade; aos Estados Unidos, que empregavam o ato para punir criminosos; e ao Brasil, que até 1991 tolerava a esterilização à força, com finalidades demográficas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu um recurso contra a decisão do juiz de obrigar Janaína a fazer o procedimento cirúrgico, porém, o dano à vida e a violência com a mulher já haviam sido cometidos de forma irreparável, violentando sua integridade física. Por isso, o Coren-RS, ao lado de diversas entidades representativas do país, como o Conselho Nacional de Saúde (CNS), a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e o Instituto de Garantias Penais (IGP), repudia o ato e se solidariza a ela. 

O Coren-RS defende a efetivação da justiça, ainda que tardia, responsabilizando o juiz e seu órgão de origem, que deve indenizar a vítima e garantir apoio à sua saúde mental diante do ocorrido.

Fonte: Assessoria de Comunicação Coren-RS (com informações do Conselho Nacional de Saúde - CNS)
Jornalista Joanna Ferraz
DRT/RS 12.176