30/07/2019 - Justiça concede liminar que garante proporção mínima para hemodiálise |
Decisão liminar conquistada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no dia 26 de julho garante a proporção mínima de profissionais de Enfermagem que atendem pacientes renais ou que precisam dos serviços de hemodiálise. Em junho de 2018, o Ministério da Saúde publicou uma portaria que reduzia o dimensionamento de profissionais de Enfermagem Nefrológica, medida que acarretaria prejuízos graves à assistência. A decisão favorável só foi possível graças à Operação Hemodiálise, deflagrada em junho deste ano, quando todos os Conselhos Regionais de Enfermagem realizaram inspeções nas clínicas de hemodiálise do país, incluindo o Rio Grande do Sul. “Com essa ação foi traçado o perfil da assistência de Enfermagem nesses locais, embasando a necessidade de rever o número de profissionais de Enfermagem para prestação da assistência com segurança e qualidade”, destaca a enfermeira Cláudia Mastrascusa, coordenadora do Departamento de Fiscalização (Defisc) do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS). Após essas ações, o Cofen solicitou à Justiça que adotasse medidas para assegurar a proporção mínima de 1 (uma/um) enfermeira(o) para cada 35 (trinta e cinco) pacientes, em cada turno, e de 1 (uma/um) técnica(o) de Enfermagem para cada 4 (quatro) pacientes por sessão, parâmetro anteriormente seguido. As fiscalizações realizadas pelos Conselhos averiguaram o impacto da significativa diminuição das equipes de Enfermagem atuantes na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, que reflete gravemente na segurança dos serviços de saúde prestados. A determinação judicial estipula multa diária à União em caso de descumprimento, a fim de impedir a prestação ainda mais deficitária de serviços de saúde às pessoas com doença renal crônica que realizam tratamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O processo está em andamento na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Fonte: Assessoria de Comunicação Coren-RS (com informações da Ascom - Cofen) Jornalista Joanna Ferraz DRT/RS 12.176 |