24/10/2019 - Mais facilidade para a Enfermagem: novas regras para o acerto de débitos com o Coren-RS. CONFIRA! |
Entrou em vigor recentemente a Resolução Cofen nº 614/2019, cujo objetivo é oferecer condições mais facilitadas para que as(os) inscritas(os) - pessoas físicas e jurídicas – parcelem seus débitos com a concessão de descontos sobre juros e multa. A regra vale para os Conselhos de Enfermagem de todo o país, incluindo o do Rio Grande do Sul. O benefício não se estende à anuidade do ano vigente. Para que a(o) inscrita(o) possa aderir a essa nova modalidade de parcelamento é preciso que preencha alguns requisitos: 1. Estar em dia com a anuidade do ano vigente, ou seja, com a anuidade paga em sua integralidade ou parcelada, com, pelo menos, uma parcela paga e com as próximas a vencer; 2. O parcelamento deve englobar TODAS as anuidades em aberto; 3. Caso a(o) inscrita(o) já tenha deixado de pagar um parcelamento feito sob os moldes dessa resolução e deseje usufruir novamente dos seus benefícios, deverá pagar 40% do valor total de seu débito na primeira parcela. Na hipótese de não ter cumprido mais de um parcelamento celebrado sob as condições da resolução e deseje usufruir novamente dos seus benefícios, deverá pagar seu débito em uma única parcela; 4. O parcelamento é feito até o número máximo de 12 (doze) parcelas mensais e iguais, em valor igual ou superior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas jurídicas. A grande vantagem é justamente a redução progressiva nos juros e multa, de acordo com o número de parcelas. O valor total da dívida (principal, multa e demais acréscimos) será consolidado na data em que a(o) inscrita(o) optar por essa modalidade de parcelamento. Confira: É imprescindível ficar atenta(o) às situações em que o parcelamento será desfeito automaticamente: - Caso a(o) inscrita(o) não pague a primeira parcela do acordo na data de vencimento - com isso, será considerado o não cumprimento do acordo; - Caso a(o) inscrita(o) deixe de pagar 03 parcelas, consecutivas ou não, ou 01 parcela vencida por mais de 90 dias. Como aderir? Há duas formas de aderir à negociação: - Por e-mail: cobranca@portalcoren-rs.gov.br (é importante informar: nome completo; número do CPF/ CNPJ; número do registro profissional junto ao Coren-RS e breve explicação sobre a demanda); - Presencialmente, na Sede, em Porto Alegre, e nas subseções do interior do Coren-RS. Fonte: Assessoria de Comunicação Coren-RS Jornalista Joanna Ferraz DRT/RS 12.176 |