08/11/2019 - MPF pede revogação de norma do CFM que autoriza intervenções médicas sem consentimento de gestantes |
Escolhas da mãe no parto podem ser caracterizadas como abuso de direito em relação ao feto |
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) para que sejam revogados pontos da Resolução 2.232/2019 que permitem que as gestantes brasileiras sejam obrigadas a passar por intervenções médicas com as quais não concordam. A norma do CFM, publicada em setembro, abre espaço para que a autonomia da mãe na escolha de procedimentos durante o parto seja caracterizada como abuso de direito da mulher em relação ao feto, mesmo que não haja risco iminente de morte. O MPF alerta que, da forma como estão redigidos os artigos 5º, §2º, 6º e 10º permitem que o médico não aceite a recusa da gestante em se submeter a determinadas intervenções e que o profissional adote medidas para coagir a paciente a receber tratamentos que não deseja, inclusive com a possibilidade de internações compulsórias ilegais. A resolução prevê, por exemplo, que casos de recusa terapêutica por “abuso de direito” da mulher deverão ser comunicados “ao diretor técnico [do estabelecimento de saúde] para que este tome as providências necessárias perante as autoridades competentes, visando assegurar o tratamento proposto”, o que implica ainda na violação ilegal do sigilo médico. Antes da ação ajuizada nesta quinta-feira, o MPF havia expedido uma recomendação ao CFM, dando prazo de 30 dias para que o órgão revogasse os pontos ilegais da Resolução 2.232/2019. Contudo, em resposta, o conselho profissional manteve integralmente os termos questionados, discorrendo inclusive sobre a necessidade de internação compulsória de parturientes quando estas se negarem a seguir orientações médicas. Segundo a norma do CFM, a adoção de procedimentos coercitivos ou não consentidos é “autorizada” em casos de urgência e emergência. Contudo, as regras estabelecidas pelo conselho são flagrantemente ilegais, pois ignoram a exigência prevista na legislação de que haja iminente perigo de morte para que tratamentos recusados sejam impostos aos pacientes. “No que tange ao atendimento ao parto, a aplicação da Resolução 2.232/2019 mostra-se contrária às políticas de humanização do nascimento preconizadas pelo Ministério da Saúde, afronta diversos dispositivos legais e direitos consagrados pela Constituição Federal em vigor, além de representar a institucionalização de atos arbitrários e contrários à autonomia das parturientes”, destaca a ação. Além de contrariar o Código de Ética Médica, o desrespeito ao direito de escolha da gestante também configura crime. Segundo o artigo 146 do Código Penal, os profissionais que agirem conforme a Resolução 2.232/2019 poderão responder por constrangimento ilegal caso, no atendimento durante a gestação e o parto, realizem intervenções médicas ou cirúrgicas sem o consentimento da mulher quando não existir o iminente perigo de morte. Violência obstétrica Para o MPF, os artigos questionados podem favorecer a adoção de procedimentos desnecessários, com os quais as gestantes não tenham concordado, como a episiotomia (corte entre a vagina e o ânus para ampliar o canal de passagem do bebê), a administração de soro de ocitocina (para acelerar o trabalho de parto) e a utilização de manobra de Kristeller (pressão na barriga da mãe para apressar o nascimento). Todas estas práticas não são indicadas ou são consideradas prejudiciais quando realizadas de forma irrestrita, segundo as diretrizes adotadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Além disso, a aplicação da Resolução 2.232/2019 tende a favorecer e perpetuar cesarianas desnecessárias, visto que a opção da gestante pelo parto normal pode ser entendida como “abuso de direito”. “No Brasil, uma em cada quatro mulheres sofre algum tipo de violência no parto, associada a intervenções desnecessárias e prejudiciais à saúde, além de desrespeitos verbais e negligência. O país também ostenta um dos mais elevados índices mundiais de partos cirúrgicos, o que implica que milhares de mulheres sejam submetidas a cesáreas desnecessárias anualmente, sendo expostas a riscos superiores aos do parto normal”, destaca o MPF. A ação ajuizada nesta quinta-feira (07/11) é resultado da atuação de diversos procuradores da República que trabalham em prol da humanização do nascimento e do direito de escolha da gestante. Eles pedem que o artigo 5º, §2º, da Resolução 2.232/2019 tenha seus efeitos imediatamente suspensos, sendo posteriormente revogado, e que seja decretada a ineficácia dos artigos 6º e 10º em relação à assistência ao parto. O número do processo é 5021263-50.2019.403.6100. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Estado de S. Paulo |