30/01/2020 - Vitória do Coren-RS pela Enfermagem |
O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) garantiu, mais uma vez, que os direitos das(dos) profissionais da Enfermagem fossem garantidos. Foram três serviços de saúde que, após notificação do Coren-RS, tiveram os requisitos atendidos. CONFIRA: PAD 53/19 - Prefeitura Municipal de Redentora que conta com 03 unidades básicas de saúde. Itens atendidos: 1. Inadequação da escala do serviço de enfermagem 2. Inadequação do regimento do serviço de enfermagem 3. Inadequação do procedimento operacional padrão 4. Inadequação dos registros relativos a assistência de enfermagem 5. Inexistência de anotação de responsabilidade técnica 6. Inexistência da execução do processo de enfermagem 7. Inexistência do cálculo de dimensionamento de pessoal de enfermagem PAD 39/15 – Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição, instituição filantrópica com capacidade instalada de 96 leitos, localizada no Município de Piratini-RS. Itens atendidos: 1. Inadequação da execução do processo de enfermagem 2. Inadequação do dimensionamento do pessoal de enfermagem PAD 255/15 – Hospital São José, instituição filantrópica com capacidade instalada de 50 leitos, localizada no município de Ivoti. Itens atendidos: 1. Inadequação da execução do processo de enfermagem 2. Inadequação do cálculo de dimensionamento de pessoal de enfermagem Fonte: Setor de Comunicação e Eventos – Coren-RS Texto: acadêmica de Jornalismo Nicoly Reis Supervisão: Jornalista Ronan Dannenberg (DRT/RS 13.181) |