14/07/2020 - Coronavírus: profissionais essenciais terão prioridade na realização de teste da Covid19 |
Profissionais que realizam trabalhos essenciais terão prioridade na realização de teste do novo Coronavírus (Covid19). A Lei 14023/2020, proposta pelo deputado Dr. Zacharias Calil (GO) e subscrita pelos deputados Alexandre Padilha (SP), Adriana Ventura (SP), Mariana Carvalho (RO), Jorge Solla (BA) e Dra. Soraya Manato (ES), estabelece que o poder público e empregadoras(es) ou contratantes adotem medidas para preservar a saúde e a vida de todas(os) as(os) profissionais essenciais. A norma determina o fornecimento gratuito dos equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa e a prioridade na realização de teste da Covid19. Confira a lista completa de profissionais considerados essenciais pela nova lei, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro: – Técnicas(os) e auxiliares de Enfermagem; – Enfermeiras(os); – Médicas(os); – Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogas(os) e profissionais envolvidas(os) nos processos de habilitação e reabilitação; – Psicólogas(os); – Assistentes sociais; – Policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas; – Agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada; – Brigadistas e bombeiros civis e militares; – Vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde; – Assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde; – Agentes de fiscalização; – Agentes comunitários de saúde; – Agentes de combate às endemias; – Técnicas(os), tecnólogas(os) e auxiliares em radiologia e operadoras(es) de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética; – Maqueiras(os), maqueiras(os) de ambulância e padioleiras(os); – Cuidadoras(es) e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras; – Biólogas(os), biomédicas(os) e técnicas(os) em análises clínicas; – Médicas(os)-veterinárias(os); – Coveiras(os), atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadoras(es) de serviços funerários e de autópsias; – Profissionais de limpeza; – Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos; – Farmacêuticas(os), bioquímicas(os) e técnicas(os) em farmácia; – Cirurgiãs(ões)-dentistas, técnicas(os) em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal; – Aeronautas, aeroviárias(os) e controladoras(es) de voo; – Motoristas de ambulância; – Guardas municipais; – Profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas); – Servidoras(es) públicas(os) que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas; – Outras(os) profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus. Fonte: Agência Câmara de Notícias e Cofen |