O Conselho
Federal de Enfermagem (Cofen) está com consulta pública aberta
sobre realização de procedimento de sutura em pacientes nos
atendimentos durante a assistência de Enfermagem. Atualmente, de
acordo com a Resolução Cofen 278/2003,
esse procedimento é proibido:
É
vedado ao Profissional de Enfermagem a realização de suturas.
Parágrafo
único: Não se aplica ao disposto no caput deste artigo as situações
de urgência, na qual, efetivamente haja iminente e grave risco de
vida, não podendo tal exceção aplicar-se a situações previsíveis
e rotineiras.
No
entanto, foi aberto um processo administrativo no Cofen para debater
o tema, uma vez que há avanços na profissão nos últimos 16 anos,
após a publicação da normativa. Em análise, foi considerado o
interesse pela Enfermagem de práticas avançadas que ajudam na
promoção da saúde, prevenção de doenças e cuidados especiais,
principalmente em populações de áreas carentes e rurais.
A
consulta estará disponível até 08 de agosto de 2022 e pode ser
acessada pelo link.
O objetivo é que as(os) profissionais da Enfermagem se manifestem
para que o procedimento de sutura possa ou não fazer parte de sua
prática.
Participe
e ajude a aperfeiçoar essa proposta de normativa.
Fonte:
Ascom - Cofen |