31/08/2022 - Cofen protocola no STF carta em defesa da constitucionalidade da Lei do Piso |
Documento defende a conquista histórica da categoria, fruto de ampla pactuação de consensos |
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, 30 de agosto, uma carta favorável à constitucionalidade da Lei 14.434/22, que trata do Piso Salarial Nacional de enfermeiras(os), técnicas(os), auxiliares e parteiras. O documento defende a conquista histórica da categoria, em um momento de impasse após a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) ajuizar, no início do mês, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a invalidação do dispositivo. Confira AQUI o documento. Responsável pela análise da ação na suprema corte, o Ministro Luís Roberto Barroso solicitou informações adicionais aos poderes executivo e legislativo sobre o Piso. Até o momento, o Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o Senado e a Câmara dos Deputados já se manifestaram certificando a constitucionalidade da Lei e contra a ação movida pela Federação dos Hospitais. “A verdade é que além de constitucional, o Piso é economicamente viável e vai trazer desenvolvimento ao país. Para se ter uma ideia, segundo estudo da Câmara dos Deputados, o custo anual para cumprir a lei e erradicar os salários miseráveis na Enfermagem representa somente 2,7% do PIB da saúde, 4% do orçamento do SUS, 2% de acréscimo na massa salarial dos contratantes e 4,8% do faturamento dos planos de saúde em 2020”, diz trecho da carta. Resultado de ampla pactuação e extenso diálogo democrático, a Lei fixa um Piso de R$ 4.750,00 mensais para enfermeiras(os); 70% deste valor para técnicas(os) de Enfermagem e 50% para auxiliares e parteiras. Está assegurada a irredutibilidade salarial para profissionais que recebem valores acima dos estabelecidos. “Confiamos no STF para que este inconveniente seja resolvido de uma vez por todas, mantendo a lei 14.434/22 na íntegra e garantindo um piso salarial digno aos essenciais trabalhadores da categoria. Vale lembrar que até a sua sanção, o PL 2564/20 seguiu todo o trâmite constitucional. A Enfermagem ainda conta com a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição nº 11, que introduz o piso na Constituição Federal e anula vícios de iniciativa”, afirmou a presidente do Cofen, Betânia Santos, responsável pela assinatura da carta. Fonte: Ascom - Cofen |