Ao
completar o vigésimo aniversário da Portaria 2.048/2002,
que cria o regulamento técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da
Comissão Nacional de Urgência e Emergência (Conue), da Câmara
Técnica de Legislação e Normas (CTLN) e com o apoio da Comissão
Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Conatenf), publicou
a Resolução 713/2022,
que atualiza a norma de atuação das(os)
profissionais de Enfermagem
no Atendimento Pré-Hospitalar
(APH) móvel Terrestre e Aquaviário. As mudanças também se
estendem às(aos)
profissionais que atuam na gerência
dos serviços e nas Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e
nos serviços públicos, privados, civis e militares.
A
normativa foi elaborada sob os pilares da Lei
do Exercício
Profissional,
da segurança da(o)
paciente e da qualidade na assistência. No âmbito da equipe de
Enfermagem, a assistência prestada à(ao)
paciente deve seguir determinados padrões. No Suporte Básico de
Vida (SBV), o trabalho assistencial deve ser realizado, no mínimo,
pela(o)
técnica(o)
de Enfermagem, na composição com uma(um)
condutora(or).
No
Suporte Intermediário (SIV), deve ser executada pela(o)
enfermeira(o),
sendo obrigatória a atuação conjunta da(o)
técnica(o)
ou de outra(o)
enfermeira(o),
também na composição com condutora(or).
Já no Suporte Avançado de Vida (SAV), a assistência é privativa
da(o)
profissional enfermeira(o),
na composição com médica(o)
e condutora(or).
A
Resolução ainda determina que em casos de remoções simples e de
caráter eletivo em que a(o) paciente não apresente risco de morte,
mas necessite de transporte em decúbito horizontal (realização de
exames e procedimentos de rotina), a assistência de Enfermagem deva
ser realizada pela(o) técnica(o) e/ou pela(o) auxiliar de
Enfermagem.
Com
a publicação da normativa no Diário Oficial da União (DOU), estão
revogadas as Resoluções 655/2020, 679/2011 e 675/2011, bem como o
parecer Conue 008/2020.
20
anos da Portaria 2.048/02 Neste mês de novembro, um dos
importantes marcos para a normatização das urgências e emergências
(UE) no Brasil, a Portaria 2048, celebra duas décadas de criação.
Publicada em 05 de novembro de 2002, o documento possibilitou a
criação do Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência
e Emergência. Fruto de contribuições de técnicas(os),
gestoras(es) e estudiosas(os) da área, a normativa foi concebida a
partir de experiências locais, das vivências das(os) profissionais,
das fragilidades e potencialidades dos serviços.
“É
importante evidenciar que a Portaria 2048 foi um guia norteador que
impulsionou a formulação de diretrizes para a política pública
sobre as urgências e que vem sendo cumprida deste então, com
incorporação de novos conceitos e formas de cuidado. Embora
persistam, ao longo dos anos, problemas caracterizados pela
superlotação dos serviços, pelos vazios assistenciais e pela
desproporção entre necessidades, demandas e ofertas, não resta
dúvida de que a norma repercutiu em uma série de avanços na
atenção às urgências. No entanto, nos últimos anos, considerando
evoluções nos modelos assistenciais, incorporação de novas
práticas profissionais, regulamentações quanto ao exercício
profissional, entre outros avanços, identifica-se a necessidade de
revisar formulações que possam agregar e contemplar novos
parâmetros e necessidades, principalmente os relacionados aos marcos
legais das profissões”, afirmou Eduardo Fernando de Souza,
coordenador da Conue.
“Especialmente
no campo da Enfermagem, notadamente na atuação no SAMU, avançamos
na normatização da atuação profissional, com a definição de
competências relacionadas às práticas assistenciais e de gestão e
dimensionamento da força de trabalho. Nesse sentido, é imperativo
que as normativas ministeriais contemplem esse cenário, cujo
desempenho e participação da Enfermagem esteja alinhado e em
consonância com o exercício legal da profissão”, salientou
Rosane Mortari Ciconet, conselheira do Conselho Regional de
Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), integrante da Conue/Cofen
e que fez parte do grupo que elaborou a Portaria 2.048/02.
Comissão
Nacional de Urgência e Emergência A Conue traz a
especificidade do universo das urgências e tem como missão
assessorar e amparar tecnicamente as decisões do Cofen na área,
buscando a garantia da qualidade e a efetividade da assistência
à(ao) paciente crítica(o). Além da coordenação de Eduardo
Fernando de Souza, é composta pelos integrantes Marisa Malvestio,
Sérgio Martuchi, Lilian Behring, Roseane Mostari Ciconet, Walber
Frazão e Wbiratan Souza.
O
trabalho da comissão busca oferecer sustentação técnica, ética e
jurídica às(aos) profissionais que atuam na urgência e emergência
em todo o país, seja nos grandes centros urbanos ou em localidades
com imensos vazios assistenciais. Até o momento, a comissão já
atuou na criação de pareceres, notas e 14 resoluções, entre elas
a de número 688/2022, que normatiza a implementação de diretrizes
assistenciais e a administração de medicamentos pela equipe de
Enfermagem que atua na modalidade Suporte Básico de Vida (SBV). O
documento reconhece, ainda, o Suporte Intermediário de Vida (SIV) em
serviços públicos e privados.
Fonte:
Ascom - Cofen |