O
Coren-RS vem a público reafirmar, diante
de manifestações equivocadas de entidades médicas, que
enfermeiras e enfermeiros têm plena capacitação técnica e amparo
legal para realizar a inserção do dispositivo intratuterino (DIU).
A
prática não
é atividade privativa de médicas e médicos. Recentemente, a Nota
Técnica nº 31/2023 da Coordenação de Atenção à Saúde da
Mulher (Cosmu) do Ministério da Saúde (MS) reconheceu
a inserção de DIU por enfermeiros –
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A
inserção do DIU por enfermeiros qualificados é uma realidade na
maioria dos países, há décadas, sem que seja verificado aumento de
intercorrências. O Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância
máxima de controle social do SUS, reforça, na recomendação
07/2022, que enfermeiros e obstetrizes são profissionais habilitados
para a realização de consulta de Enfermagem na área da saúde
sexual e reprodutiva, inclusive na inserção de DIU. A ampliação
do acesso é apoiada pelo Fundo de Populações das Nações Unidas
(UNFPA/ONU), inclusive com capacitação de enfermeiros.
No
Brasil, além do reconhecimento pelo MS, a inserção do dispositivo
tem amparo na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei
7.498/1986), no Protocolo da Atenção Básica: Saúde da Mulheres, e
na Resolução Cofen 690/2022.
O Coren-RS reafirma que a
assistência em saúde, tanto às mulheres quanto à população em
geral, só é possível com a atuação de uma equipe
interdisciplinar e colaborativa. Todo profissional é essencial e
deve atuar respeitando a legislação vigente.
Coren-RS Reconhece, Atua e Valoriza |