A Justiça Federal da 1ª Região negou o
pedido liminar feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a
Resolução 703/2022, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que
regulamenta a realização de punção arterial por enfermeiros para
gasometria ou instalação de cateter intra-arterial de monitorização
da pressão arterial invasiva (PAI).
“É
importante sempre lembrar que a única instituição competente para
ditar regras sobre o exercício profissional da Enfermagem no Brasil
é o Cofen. Portanto, não aceitaremos ingerência de outros
conselhos e continuaremos regulamentando as prerrogativas da nossa
profissão com independência, autonomia, inteligência e
responsabilidade”, adverte a presidente do Cofen, Betânia Santos.
Ao
decidir que a Resolução Cofen 703/2022 não fere a Lei do Ato
Médico, o juiz Charles Renaud pontuou que a primeira resolução
sobre o tema é de 2011 e que enfermeiros já realizam o procedimento
desde então, sem registro de incidentes ou erros graves que
justifiquem o pedido de impedimento.
“Some-se
a esse fato o tempo decorrido desde a edição da Resolução
anterior, de número 390/11, sem que se tenha questionado a mesma
disciplina normativa, esvaziando, de conseguinte, o argumento de
perigo de dano iminente e difícil reparação ao direito material
aqui discutido”, ponderou o magistrado.
De
acordo com a procuradora-geral do Cofen, Tycianna Monte Alegre,
quando foi promulgado o Ato Médico, a Presidência da República
vetou o art. 4º, §5º, incisos II e IV da Lei 12.842/2013, negando
a exclusividade na realização do procedimento e permitindo a
prática da punção arterial por enfermeiros. “Conhecemos a
legislação e atuamos dentro dos limites legais ao regulamentar
prerrogativas profissionais e especialidades da Enfermagem. Portanto,
as ações judiciais que buscam obstar o nosso trabalho não vão
prosperar. Continuaremos firmes na retaguarda jurídica das
iniciativas empreendidas pelo Cofen”, pontua a advogada.
O
que diz a resolução – No âmbito da equipe de Enfermagem, a
punção arterial tanto para a coleta de sangue para gasometria,
quanto para a instalação de cateter intra-arterial para a
monitorização da PAI, é procedimento privativo do enfermeiro,
observadas as disposições legais da profissão.
O
enfermeiro poderá utilizar ultrassom à beira leito para a
realização da punção arterial, sendo vedada a emissão de laudo
ou a utilização da ferramenta para fins de diagnóstico nosológico.
Se julgar necessário, o profissional pode usar botão anestésico
prévio à fixação do cateter intra-arterial com fio cirúrgico.
Ação
Civil Pública: 1109499-13.2023.4.01.3400
Fonte:
Ascom/Cofen
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