09/04/2024 - Entidades acionam STF contra resolução do CFM restringindo aborto legal |
A Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e outras entidades relacionadas à saúde apresentaram nesta sexta-feira, 05 de abril, um pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estipula uma nova restrição a realização do aborto legal para vítimas de estupro. No documento, as entidades argumentam que a norma do CFM, que impede a realização de assistolia fetal (procedimento que consiste na aplicação de um produto químico que induz à parada do coração do feto em abortos legais) acima de 22 semanas de gestação, contraria expressamente as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). “A OMS expressamente estabeleceu o procedimento como sendo o melhor padrão em termos de medicina baseada em evidências e como parâmetro civilizatório científico para os seus estados membros”, afirma o texto. A liminar apresentada, assinada também pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes), destaca que a decisão fere o direito fundamental à saúde e o acesso ao melhor cuidado possível. No documento, as entidades também destacam que desde a publicação da resolução foram registrados ao menos quatro casos de meninas que foram vítimas de estupro, que não conseguiram fazer o procedimento antes das 22 semanas gestacionais, “e estão impossibilitadas de efetivar seu direito, previsto desde 1940”. Desse modo, argumentam que ao extrapolar sua competência regulatória para normatizar o ato médico, o CFM ”estabelece uma obrigatoriedade aos médicos de que violem o direito fundamental à saúde das meninas vítimas de estupro pois, sendo uma gestação cinco vezes mais arriscada, trata-se de claro risco à saúde, mas cujo ato administrativo do CFM passa a restringir o cuidado”. Também reiteram que na resolução do CFM há ”duas claras violações”. A primeira delas, segundo o texto, diz respeito ao direito à saúde enquanto acesso ao melhor cuidado disponível. Já a segunda refere-se à inobservância do dever de prevenir a violência contra as meninas e mulheres, em contrariedade à Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, internalizada pelo Brasil nos termos do Decreto 1.973/1996. ”Nesse sentido, as condições que suscitaram a propositura da presente ação não apenas se mantém como se agravaram, de modo a retroceder no direito à saúde e no dever de prevenir e erradicar a violência contra meninas e mulheres, como também há mais uma barreira ao aborto legal, que é um ato administrativo normativo de uma autarquia federal, a Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina”, diz o texto. Leia o documento na íntegra. Em entrevista coletiva concedida em 04 de abril, o CFM declarou ser a favor do aborto em casos de violência sexual. Fonte: Jota |