Os Conselhos de Enfermagem podem seguir
dois caminhos diferentes para resolver processos fiscais. O primeiro
e mais tradicional é cobrar judicialmente. Entretanto, considerando
os altos custos envolvidos e as longas fases processuais, esse
caminho tem se mostrado menos resolutivo do que quando se busca uma
conciliação, sem litígio judicial.
“Esperar que um
terceiro resolva, despejar milhões de processos, no qual cada parte
precisa de um advogado, gera dispêndio e consome tempo em demasia.
Definitivamente, não vale a pena”, observou o juiz do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3) Eurico Zecchin Maiolino em
palestra sobre ferramentas para o sucesso em audiências de
consolidação, dentro da programação do 14º Seminário Nacional
de Fiscalização (Senafis) do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem.
Segundo
o magistrado, existem aproximadamente 88 milhões de processos em
tramitação na Justiça. Somente em 2023, 35 milhões de processos
ingressaram nos sistemas dos tribunais. “A justiça não tem
estrutura para isso. Precisamos promover uma cultura de paz no lugar
da cultura da sentença”, destacou.
O
modelo judicial é baseado no processo heterocompositivo, em que um
terceiro media a solução do conflito. Já a conciliação é um
processo de autocomposiçao, no qual as próprias partes dialogam
para buscar uma solução, sem a necessidade de um mediador. Para
tanto, é necessário abrir canais de comunicação que muitas vezes
estão obstruídos.
“Dentro
do modelo heterocompositivo, o judiciário resolve o conflito, um
ganha e o outro perde. Na autocomposição, o modelo de conciliação
traz pacificação, celeridade e negociação integrada, em que todos
saem ganhando”, pontua Mailino.
Fonte:
Ascom/Cofen |