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04/03/2020
Justiça mantém dimensionamento na hemodiálise
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou os argumentos do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e confirmou decisão liminar que assegurou o dimensionamento indispensável para as equipes de Enfermagem nos serviços que atendem pacientes com doença renal crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). A proporção mínima é de uma(um) enfermeira(o) para cada 35 pacientes, por turno, e de uma(um) técnica(o) de Enfermagem para cada quatro pacientes, por sessão.
A decisão favorável só foi possível graças à Operação Hemodiálise, deflagrada em junho de 2019, quando todos os Conselhos Regionais de Enfermagem realizaram inspeções nas clínicas de hemodiálise do país, incluindo o Rio Grande do Sul. “Na ação traçamos o perfil da assistência de Enfermagem nesses locais. Verificamos, então, a necessidade de rever o número de profissionais para prestação da assistência com segurança e qualidade”, relembra a enfermeira Cláudia Mastrascusa, coordenadora do Departamento de Fiscalização (Defisc) do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS).
A proporção de profissionais nos serviços de hemodiálise havia sido reduzida drasticamente pela Portaria 1.675/2018 do Ministério da Saúde, ocasionando grave retrocesso no direito fundamental à saúde das pessoas com doença renal crônica, sobrecarregando profissionais e aumentando o risco de ocorrências adversas. Após ação de fiscalização dos Conselhos de Enfermagem, o Cofen solicitou que o Poder Judiciário adotasse medidas para assegurar o dimensionamento mínimo de Enfermagem.
Fonte: Setor de Comunicação e Eventos – Coren-RS (com informações do Cofen)
Jornalista Ronan Dannenberg
DRT/RS 13.181
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