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26/03/2020
Coronavírus: Cofen regulamenta atuação pré-hospitalar durante a pandemia



Diante do atual cenário de emergência de saúde pública global, o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, ad referendum do plenário, a Resolução 633/2020, que normatiza a atuação de profissionais de Enfermagem no atendimento pré-hospitalar durante a pandemia de novo Coronavírus (COVID-19). “O objetivo é melhorar a assistência prestada a pacientes críticos e ampliar a capacidade de atendimento pré-hospitalar e transporte inter-hospitalar”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Conforme a normativa, a(o) enfermeira(o), responsável por cuidados de maior complexidade técnica a pacientes graves, pode executar práticas de abordagem ventilatória e circulatória, inclusive com a utilização de dispositivos supraglóticos, intraósseos, entre outras tecnologias, conforme protocolos assistenciais do serviço. Cabe às(aos) enfermeiras(os), ainda, cumprir prescrições do médico regulador.

Durante a pandemia, é facultada a presença do auxiliar de Enfermagem juntamente com a(o) enfermeira(o) nas unidades de suporte básico de vida. As unidades de suporte avançado de vida que funcionarem sem a presença de médico deverão ser tripuladas por enfermeira(o) e técnica(o) de Enfermagem e/ou outra(o) enfermeira(o).

“É preciso assegurar a resposta sanitária e o acesso adequado, hierarquizado e organizado da Rede de Urgência e Emergência sob a regulação das Centrais de Regulação das Urgências dos serviços públicos e privados”, afirma Eduardo de Souza, membro da Comissão Nacional de Urgência e Emergência do Cofen.

Acesse a íntegra CLICANDO AQUI.

Fonte: Cofen

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