Já sou inscrito
O atendimento do Coren-RS é dividido por regiões: há sete subseções no interior, além da Sede, em Porto Alegre. Verifique qual é o seu local de atendimento
aqui. Em casos excepcionais, a(o) profissional que mora em um município de cobertura de uma subseção pode ser atendida(o) na Sede, em Porto Alegre, desde que tenha comprovação da urgência da demanda (carta de emprego ou nomeação em concurso público).
IMPORTANTE:
- O atendimento, tanto na Sede quanto nas subseções, tem que ser previamente agendado. Para agendar, clique aqui;
- A não apresentação de todos os documentos impossibilita a realização do serviço, por isso, confira o que você precisa trazer.
REGISTRO DE ESPECIALIZAÇÃO
O Coren-RS faz o registro dos certificados de especialistas que se encontrarem em conformidade com a legislação de ensino vigente CNE/CEB.
Saiba o que você precisa
RENOVAÇÃO DE CARTEIRA PARA APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA
Deverá fazer a renovação da carteira profissional o(a) inscrito(a) que fez a sua inscrição definitiva temporária (sem apresentar o diploma) e a validade da mesma é de um ano.
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SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO
A suspensão da inscrição será concedida pelo prazo máximo de 01(um) ano, podendo ser renovada anualmente, desde que comprove o afastamento da atividade profissional.
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CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
O(A) profissional poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição junto ao Conselho quando não estiver mais atuando na área.
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REINSCRIÇÃO
Ocorre quando o(a) inscrito(a), após ter solicitado o cancelamento, quer retornar a atuar na área da Enfermagem.
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INSCRIÇÃO REMIDA
A inscrição remida será concedida ao(à) profissional de Enfermagem que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:
I. Inscrição no sistema Cofen/Conselhos Regionais por no mínimo 30 (trinta) anos, consecutivos ou não;
II. Não ter sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, salvo após reabilitação;
III. Estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Se o pedido for realizado até 31 de março o(a) inscrito(a) ficará isento(a) do pagamento da mesma. Após esta data o pagamento será proporcional aos meses transcorridos.
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RENOVAÇÃO DE CARTEIRA
Deverá fazer a renovação da carteira profissional o(a) inscrito(a) que teve a carteira profissional emitida até dezembro de 2010.
Já o(a) inscrito(a) que teve a carteira profissional emitida a partir de 1º de janeiro de 2011 deverá fazer a renovação seguindo a data de validade impressa na mesma.
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SEGUNDA VIA DE CARTEIRA
Reemissão da cédula do Profissional por motivo de perda, roubo, alteração do nome do profissional ou danos ao documento.
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ATENDENTE DE ENFERMAGEM
Os(As) atendentes de Enfermagem receberão a autorização nos termos das Leis nº 7.498/1986, nº 8.967/1994 e da Resolução Cofen nº 185/95.
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