Inscrição definitiva temporária

Documentos necessários

  • Atestado de conclusão de curso:
    • Para enfermeiro(a) e obstetriz: documento da instituição de ensino que comprove ter ocorrido a colação de grau;
    • Para técnico(a) de Enfermagem: documento da instituição de ensino que comprove ter ocorrido a conclusão de curso.
  • Histórico do curso;
  • Comprovante de conclusão do Ensino Médio (apenas para Técnicas(os) de Enfermagem)
  • Documento de identidade civil com foto (RG ou CNH);
  • Certidão de nascimento ou casamento, conforme estado civil;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral (nos casos de condenação criminal transitada em julgado, o(a) requerente deverá apresentar para análise cópia do inteiro teor da sentença criminal da condenação);
  • Certificado de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino com idade inferior a 46 anos);
  • Comprovante de residência (que apresente CEP);

Taxa

Taxa de serviço de inscrição R$ 156,31
Taxa de serviço de emissão da carteira profissional R$ 43,72
Anuidade: quando a inscrição é realizada até 31/03 o pagamento da anuidade será integral. Após essa data, os valores serão proporcionais ao mês de inscrição. Confira aqui.

Prazo

A partir de 10 dias úteis na Sede e a partir 20 dias úteis nas subseções e Coren na Área.

Observações

  • Pagamentos no Coren-RS somente serão aceitos com cartões: VISA, MASTER e ELO;
  • Essa inscrição somente será deferida se formulada no prazo máximo de 1 (ano) contado da colação de grau;
  • A partir do recebimento da inscrição definitiva temporária, serão geradas anuidades e essas jamais poderão ser canceladas, devido a sua natureza tributária;
  • O protocolo não habilita o exercício profissional;
  • O(A) inscrito(a) com inscrição definitiva temporária tem prazo de 1 ano, contado da expedição da carteira profissional de Enfermagem, para apresentação do diploma, expirado esse prazo, terá sua inscrição suspensa;
  • O(A) inscrito(a) com inscrição suspensa por não apresentação do diploma não estará isento do pagamento das anuidades após a suspensão.

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