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Fiscalização

Finalidade do Departamento de Fiscalização:

Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem de acordo com a Lei Federal nº 5.905/1973, Lei do Exercício Profissional de Enfermagem nº 7.498/1986 e seu Decreto regulamentador nº. 94.406/1987, Código de Ética Resolução Cofen nº. 564/2017 e demais normas regulamentadoras tais como: Resoluções, Decisões, entre outras.

A fiscalização atua com a finalidade de proteger e zelar pelos interesses da sociedade assegurando o exercício profissional da Enfermagem por profissionais qualificados e devidamente habilitados para o exercício profissional.



Fiscalização:

As fiscalizações acontecem de forma sistemática, através de autuação de Processo Administrativo Fiscalizatório, conforme o Planejamento Anual de Fiscalização, aprovado pelo Plenário do Regional e Conselho Federal de Enfermagem. Ocorrem ainda fiscalizações por demanda externa, tais como: Ouvidoria do Coren-RS, Ministério Público, Vigilância Sanitária, dentre outros.

O Enfermeiro Fiscal verifica in loco a estrutura organizacional do serviço de Enfermagem, avalia o cumprimento da legislação vigente, orienta e esclarece dúvidas dos profissionais de Enfermagem.

Dentre os itens verificados na Fiscalização, destacamos: Enfermeiro presente durante todo o horário de funcionamento do serviço de Enfermagem; Enfermeiro responsável técnico; profissionais de Enfermagem exercendo a profissão com carteira de identidade profissional válida; Serviço de Enfermagem organizado e sistematizado, incluindo o planejamento e a programação de Enfermagem com quantitativo adequado do pessoal de Enfermagem , existência de normas e rotinas, protocolos assistenciais, procedimento operacional padrão - POP, escalas e as condições de trabalho da equipe de Enfermagem.

Na identificação de ilegalidades e/ou irregularidades é lavrada a Notificação, com prazos estabelecidos conforme Manual de Fiscalização, aprovado pela Resolução COFEN nº 725/2023. Ao término do prazo estabelecido, verifica-se a regularização dos itens notificados e os encaminhamentos seguem o rito do Processo Administrativo Fiscalizatório.

As instituições não são informadas quanto à data das fiscalizações.


 
 
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