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Pedido de Revisão de Débitos

Se você já realizou o pedido para Revisão de Débitos, consulte abaixo seu protocolo:

 
 
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Se você não realizou o pedido para Revisão de Débitos, verifique abaixo os passos necessários:


O Procedimento de Revisão de Débitos foi estabelecido através da Decisão COREN/RS nº 027/2018 e dá aos inscritos inadimplentes a possibilidade do COREN/RS reanalisar suas dívidas, desde que se enquadram nas seguintes hipóteses:

a) Inscritos que possuam anuidades em aberto até 2011 e não exerceram a profissão no período da constituição da dívida:
       
b) Inscritos que possuam anuidades em aberto de qualquer período e que comprovem sua aposentadoria por invalidez no período da constituição da dívida;

c) Inscritos portadores de doença grave, prevista na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil vigente, passível de isentar seu portador do Imposto de Renda (IRPF);

Para requerer a revisão dos seus débitos, o inscrito deve fazer o download do requerimento que se encontra no início deste texto e preenchê-lo corretamente.

Formas de entrega do requerimento:

1. Presencial, na sede ou subseções do COREN/RS, sem necessidade de autenticação dos documentos.

2. Pelos via postal (correios), hipótese na qual o inscrito deverá realizar a autenticação dos documentos que instruem o formulário e, havendo pedido de cancelamento, reconhecer sua assinatura em cartório.

Instruções para o preenchimento do requerimento:

I – Identificação do Requerente:

É obrigatório que todos os dados do campo “Identificação do Requerente” sejam preenchidos.

Importante ressaltar que o Conselho utilizará o e-mail para entrar em contato com o inscrito requerente, por isso essa informação é de preenchimento obrigatório.

II – Especificações do Requerimento de Revisão de Débitos

Anuidades a serem revisadas e categoria:
Campos que devem ser preenchidos com as anuidades em aberto cuja cobrança o inscrito deseja a revisão e a respectiva categoria que o débito pertence (Enfermeiro, Técnico ou Auxiliar);

Motivo da requisição:
Deve ser assinalada a opção que se fundamenta o seu pedido de revisão de débitos.

Documentos anexados:
A apresentação de cópia do documento de identificação pessoal do com foto do requerente é obrigatória em todos os casos. Além disso, deve ser instruída com os documentos que comprovem o motivo assinalado no campo anterior.
Se o inscrito alega apenas o não exercício, deve enviar cópia de sua Carteira de Trabalho em suas partes específicas ou certidão de tempo de serviço público, se alega a aposentadoria por invalidez, deve apresentar extrato previdenciário, se portador de doença que o isente do IRPF, deve apresentar Laudo pericial oficial.

Cancelamento da inscrição:
Também é um campo de preenchimento obrigatório. Para concretização do cancelamento, é necessário que seja assinalada a categoria da inscrição que se deseja cancelar, bem como optar por um desses procedimentos:
a) instruir o requerimento com a carteira profissional;
b) instruir o requerimento com Boletim de Ocorrência de perda ou roubo da carteira profissional;
c) declarar que não exerce e não exercerá mais a profissão relativa a categoria da inscrição cujo cancelamento está sendo requerido, através da assinatura no campo específico;

Por fim, é necessário que o inscrito assine o requerimento e coloque a data.

Compete ao requerente o acompanhamento de seu pedido e a complementação de eventuais documentos faltantes, sob pena de seu pedido ser indeferido.

 
 
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