O COREN-RS informa que a Lei nº 7.498/86 prevê as atribuições específicas para os Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, assim, por exemplo, se o profissional exerce as funções de Técnico e de Auxiliar de Enfermagem em instituições distintas deve manter ativos e regulares os dois registros. Se o profissional deixar de exercer as funções inerentes a qualquer das categorias especificadas na Lei deve cancelar o respectivo registro, sob pena de serem geradas as anuidades do período em que estiver inscrito. Para mais informações sobre o cancelamento clique aqui.