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18/08/2010
Empresa de Cachoeirinha está proibida de oferecer cursos de atendimento pré-hospitalar e de emergência


Por oferecer cursos na área de enfermagem ministrados por profissionais sem a devida qualificação técnica, a Lifespan – empresa sediada em Cachoeirinha – firmou, no primeiro semestre deste ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual.

Segundo o termo, a instituição se compromete a não mais ministrar ou promover quaisquer cursos de atendimento pré-hospitalar e de emergência enquanto não mantiver um Enfermeiro Responsável Técnico registrado e regularizado junto ao COREN-RS.

De acordo com o artigo 2º, da Decisão nº 125/2008 do Conselho, “a instituição de capacitação e qualificação em atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência necessita, obrigatoriamente, de um Enfermeiro Responsável Técnico em seu quadro funcional”. A empresa também não poderá efetuar a matrícula, nem cobrar a mensalidade dos alunos. Isso somente será possível quando a situação for regularizada.

A cláusula terceira do TAC prevê, ainda, que a Lifespan está proibida de efetuar qualquer tipo de publicidade/propaganda ou prestar informações aos consumidores sobre a oferta de cursos voltados ao atendimento pré-hospitalar e de emergência.

Tais medidas foram adotadas porque a conduta da empresa, conforme o Ministério Público Estadual, configura em dano coletivo ao consumidor, além de descumprir as normas do órgão fiscalizador da profissão. Caso haja descumprimento da obrigação, a empresa fica obrigada ao pagamento de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) a partir da data de celebração do compromisso.

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