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19/01/2012
Inscrições de chapas ao COFEN podem ser feitas até 30 de janeiro


O Conselho Federal de Enfermagem divulga edital de abertura das inscrições de chapas para concorrer ao Plenário que administrará o COFEN na gestão 2012/2015. Confira abaixo o texto na íntegra.


CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN

EDITAL ELEITORAL Nº 01

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art.5º, caput, c/c o art. 70, ambos do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN 355/2009, de 17 de setembro de 2009, convoca a Assembléia de Delegados Regionais para eleição dos conselheiros efetivos e suplentes visando à composição do Plenário do COFEN, nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 5905, de 12 de julho de 1973, como bem assim do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, destacando que:

1 – As eleições serão realizadas no dia 14 de março de 2012, na sede do COFEN, sito à SCLN 304 – Bloco E – Lote 09 (CEP: 70736-550), Brasília/DF, com primeira chamada às 08:00h e encerrando às 18:00h, observando-se nesse ponto, o disposto nos arts. 77 e 78, parágrafo 2º, do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução COFEN nº 355/2009 e as demais regras, nesta, estabelecidas.

2 – As inscrições de chapas ocorrerão no período de 10 a 30 de janeiro de 2012, no horário compreendido das 08:00 às 17:00 horas, na sede do COFEN, situada no endereço apontado no item 1, acima, na sala da Assessoria Executiva do COFEN, no 2º piso superior, onde funcionará a Comissão Eleitoral.

3 – Os mandatos dos eleitos iniciarão às 00:00 horas do dia 23 de abril de 2012 e encerrarão às 00:00 horas do dia 22 de abril de 2015.

4 – As chapas apresentadas devem conter o número exato de 09 (nove) candidatos a conselheiros efetivos e igual número de suplentes, composta por enfermeiros, nos termos do art.5º da Lei nº 5.905/1973 e do artigo 71 do Código Eleitoral.

5 – A Comissão Eleitoral designada por meio da Portaria COFEN nº 1150/2011 para cumprir o disposto no artigo 20 e demais disposições do Código Eleitoral é composta pelos seguintes enfermeiros: Cleide Mazuela Canavezi, Coren/SP nº 12721 – Presidente; Márcio Barbosa da Silva, Coren/SE nº 105172 – Membro; e, Rita de Cássia Duarte Neves, Coren/TO nº 48501 – Membro.

Todas as demais informações necessárias a inscrição de chapas ao pleito eleitoral e ao regular processamento das eleições estão disciplinadas no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 355/2009, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://site.portalcofen.gov.br .

Brasília, 09 de janeiro de 2012.
Manoel Carlos Neri da Silva
Presidente do COFEN

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