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31/01/2012
Prazo para requerimento de inscrição provisória encerra hoje
O Conselho Federal de Enfermagem prorrogou, através da Resolução nº 419/2012 emitida em 5 de janeiro, o prazo para requerimento de inscrição provisória no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. O prazo encerra hoje, 31 de janeiro. Abaixo a íntegra da resolução.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN Nº 419/2012
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de solicitação de inscrição provisória, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000, e
CONSIDERANDO que de acordo com o disposto no art. 46 da Resolução Cofen nº 372, de 20 de outubro de 2010, a inscrição provisória deixaria de ser concedida a partir 1º de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO que em virtude do recesso natalino, houve o encerramento das atividades normais dos conselhos de enfermagem durante a data limite para requerimento de inscrição provisória em 31 de dezembro de 2011, impedindo a formulação de requerimento pelos profissionais;
CONSIDERANDO as inúmeras e constantes reclamações dos profissionais prejudicados, bem como solicitações de prorrogação de prazo por Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a necessidade de solução urgente para os casos apresentados;
RESOLVEM:
Art. 1º. Ad referendum do Plenário do Cofen, prorrogar até 31 de janeiro de 2012, o prazo para requerimento de inscrição provisória no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art. 2º. Alterar a redação do art. 46 da Resolução Cofen nº 372, de 20 de outubro de 2010, para a forma abaixo:
Art. 46. A inscrição provisória somente será concedida até a data limite de 31 de janeiro de 2012, revogando-se, a partir de 1º de fevereiro de 2012, todas as previsões relacionadas a sua concessão, ficando assegurado os direitos e deveres das inscrições já concedidas anteriormente ao prazo limite de concessão.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília/DF, 05 de janeiro de 2012.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente
Gelson Luiz de Albuquerque
Primeiro-Secretário
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