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03/02/2012
Cofen aprova novo Regimento Interno do Sistema Cofen/Corens
O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou um novo Regimento Interno, instituindo e alterando novos procedimentos de relevância para o Sistema Cofen-Corens.
Uma comissão formada por conselheiros e por membros do Cofen ficou encarregada por avaliar e estudar as novas propostas. Por mais de um ano, os membros dessa comissão aprofundaram os assuntos a serem debatidos e propuseram diversas oportunidades para que os Conselhos Regionais pudessem se manisfestar, possibilitando amplo debate e estudo sobre as novas propostas.
Alguns tópicos aprovados pelo Plenário do Cofen merecem ser destacados. Foi aprovada a criação da Assembleia dos Presidentes do Sistema Cofen/Corens cuja competência será consultiva e recursal. Tal órgão terá dentre as suas responsabilidades a definição e normatização de macropolíticas para o Sistema.
Outra alteração foi a substituição da Comissão de Tomadas de Contas (CTC) pela Controladoria-Geral. Dessa forma, as decisões do órgão passarão a ser tomadas por servidores especializados com competência técnica no assunto. Frise-se que tais decisões ainda serão submetidas ao controle político e à analise do Plenário.
Também foram aprovadas atualizações nas atribuições do Presidente do Cofen. Entre elas, o Presidente passará a ter o poder de voto em todas as decisões plenárias. Anteriormente, o Presidente apenas conduzia as sessões e votava nos casos de desempate.
Foi aprovado, ainda, a definição sobre o regime jurídico dos servidores do Sistema. Em decorrência dos princípios que regem a Administração pública, o Plenário aprovou a obrigatoriedade da contratação de novos empregados através de concurso público. A fim de se garantir a estabilidade dos servidores, as demissões e demais sanções aos empregados serão precedidas de instauração de processo administrativo disciplinar, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa.
Os Conselhos Regionais terão o prazo de 180 dias, a contar da publicação do Regimento, para que se promovam as respectivas atualizações necessárias em seus próprios regimentos. Importante registrar que tais modificações não alteram os direitos já adquiridos pelos membros dos Corens.
Fonte:Ascom- Cofen
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