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18/06/2012
Presidentedo Coren-RS vai a Brasília articular pela revogação da RDC 26
Gestor do COREN procurará apoio da Bancada Gaúcha

O presidente do COREN-RS, enfermeiro Ricardo Rivero, estará em Brasília amanhã buscando o apoio da Bancada Federal Gaúcha para a revogação da RDC Nº 26, DE 11 DE MAIO DE 2012, cujo texto altera a proporção de profissionais de enfermagem por leito em Unidade de Terapia Intensiva. A maior preocupação do Presidente é em relação a segurança do paciente e do profissional. Segundo Rivero "é preciso que a categoria se una pela revogação da RDC nº 26, cuja elaboração foi feita de forma unilateral pela ANVISA. Temos que assinar a petição pública e envolver a sociedade nesta questão. Não podemos permitir que questões tão importantes para a sociedade em geral como esta grave decisão que afetará a área de saúde seja tomada dentro de gabinetes, sem diálogo e sem transparência.

Em Fevereiro de 2010 foi editada a Resolução RDC 7, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. Esta resolução foi aprovada após negociação com as entidades de classe profissionais, entre essas a AMIB - Associação de Medicina Intensiva Brasileira, com a participação do departamento de Enfermagem Fisioterapia, Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Enfermagem, Associação Brasileira de Enfermagem, Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Associação Brasileira de Fisioterapia.

Um dos pontos mais polêmicos nas negociações foi a razão enfermeiro/paciente. A reivindicação da categoria era da proporção de 1 enfermeiro para 5 pacientes, apesar das evidências técnicas e científica e concordância da maioria dos membros da mesa de negociação por questões políticas a ANVISA na publicação da RDC nº 7 na Seção III de Recursos Humanos, item III - Enfermeiros assistenciais: no mínimo 01 (um) para cada 08 (oito) leitos ou fração, em cada turno e no item V - Técnicos de enfermagem: no mínimo 01 (um) para cada 02 (dois) leitos em cada turno, além de 1 (um) técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno.

Esta proporção apesar de não ser a que a categoria pleiteava como meta, foi estipulada como mínima, de forma a contemplar as necessidades dos pacientes em estado crítico, além de propiciar um cuidado mais seguro.

Entretanto, de maneira unilateral e sem qualquer participação das entidades acima elencadas, a ANVISA, por meio da RESOLUÇÃO - RDC Nº 26 DE 11 DE MAIO DE 2012, altera a Resolução RDC nº. 07, aumentando a relação de no mínimo um enfermeiro cada dez leitos ou fração, em cada turno, além de suprimir a exigência de um técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno.


A alteração desta resolução também tem implicações sobre a legislação da enfermagem, tais como a Lei do Exercício Profissional (Lei Nº 7.498/86) e a Resolução COFEN nº 293/2004, onde é também abordada a questão de quantitativo de pessoal de enfermagem.

Ou seja, esta RDC atinge principalmente o paciente do SUS, aquelas UTIs que tem mais dificuldades, indo de encontro a tudo que se tem escrito e preconizado em relação à segurança do paciente, inclusive no que está publicado como exigência na RDC Nº 7.

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