Página inicial >>> SERVIÇOS >>> Notícias
versão para impressão
24/06/2013
Ato Médico – Nota de Esclarecimento do Conselho Federal (Cofen)
O
PL 268/2002, que regulamenta o exercício da medicina, foi aprovado pelo
Plenário do Senado nesta última terça-feira, dia 18/06, às 22h. O
projeto, que está tramitando há quase 12 anos e com consideráveis
mudanças no seu teor, deverá seguir para a sanção da presidenta Dilma
Rousseff, mesmo não tendo havido consenso entre os médicos e as 13
outras categorias profissionais da saúde no que diz respeito a todos os
itens que tangenciam o exercício das demais profissões da área.
O
Sistema Cofen/Conselhos Regionais esclarece que a profissão médica tem
direito a uma lei que regulamente seus atos, porém, não pode no texto
desta lei submeter a si mesma às demais profissões, principalmente, a
Enfermagem hoje representada por 1,6 milhões de profissionais nas
categorias de enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de
Enfermagem e obstetrizes.
O aspecto
mais controverso do PL está no Artigo 4º, que estabelece como privativo à
categoria médica o diagnóstico e a prescrição terapêutica do
tratamento, sendo sugerido pelas demais categorias que o texto fosse
modificado no que diz respeito ao diagnóstico médico e à prescrição
médica, estabelecendo, assim, a atuação desse profissional aos limites
de sua competência sem que interfira na autonomia das demais profissões
da saúde.
A presidenta Dilma Rousseff
tem agora em suas mãos o poder de VETAR as arbitrariedades contidas no
Projeto de Lei aprovado pelo Senado. Contamos com a presidenta para
corrigir essas anomalias que, sem dúvida, afetará não só a autonomia dos
profissionais da saúde mas impactará na organização do processo de
trabalho na saúde – de forma verticalizada – sob a direcionalidade
técnica da medicina, submetendo por força de lei 13 profissões da saúde a
uma relação hierárquica na condição de assistentes, colaboradores ou
paramédicos. O impacto desse projeto no Sistema Único de Saúde será
significativo, haja vista a dificuldade que criará para o cumprimento do
princípio da integralidade da atenção à saúde, limitando as ações que
são desenvolvidas junto à população.
O Conselho Federal de
Enfermagem reforça que durante o processo de tramitação do Projeto de
Lei, se, algum profissional da Enfermagem se sentir cerceado no
exercício de sua profissão, decorrente de interpretação equivocada do
texto aprovado pelo Senado Federal, procure imediatamente o Conselho
Regional de Enfermagem de sua jurisdição para que sejam tomadas as
devidas providências legais.
Informamos,
ainda, que mobilizados com os Conselhos e representações Sindicais das
demais categorias da saúde, tomaremos todas as medidas legais
necessárias e possíveis para minimizar esse retrocesso imposto pelo PL,
uma vez que, no caso da Enfermagem, conflitua com a Lei 7.498/8 – que
regulamenta o seu exercício no Brasil.
Compartilhe esta notícia com outras pessoas:
Outras noticias
14/01/2025
Coren-RS abre processo seletivo de estágio em Administração
13/01/2025
Coren-RS prestigiou nove formaturas em dezembro. Confira!
13/01/2025
Coren-RS dá posse à Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital São Vicente de Paulo, em Osório
10/01/2025
É neste sábado, 11 de janeiro: presidente do Coren-RS no programa Band Entrevista. Confira!