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24/06/2013
Esclarecimento do Coren-RS sobre o Ato Médico


O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul vem esclarecer que diante as controvérsias surgidas no Projeto de Lei n. º 268/2002 – que dispõe sobre a regulamentação do exercício da medicina:

1) O referido projeto de lei ainda não foi sancionado pela Presidenta da República, estando assim sem vigência jurídica;

2) A Lei que regulamenta o exercício da Enfermagem (n. º 7.498/86) não foi revogada nem modificada pelo Projeto de Lei n. º 268/2002, mantendo-se assim toda sua vigência jurídica, especialmente o artigo 11 da Lei n.º 7.498/86 – que dispõe sobre as atividades privativas do Enfermeiro;

3) O texto do próprio Projeto de Lei n. º 268/2002 ao dispor sobre as competências médicas assegura em seu artigo 4º, §7º que: O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia;

Concluindo, na não ocorrência de revogação muito menos modificação da Lei que regulamenta o exercício da Enfermagem (n. º 7.498/86), bem como, expressa previsão do Projeto de Lei n. º 268/2002 que resguarda as competências da profissão de Enfermagem, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul manterá inalterada sua posição quanto ao exercício da Enfermagem e reforça o comunicado já proferido pelo Conselho Federal de Enfermagem – COFEN em que: O Conselho Federal de Enfermagem reforça que durante o processo de tramitação do Projeto de Lei, se, algum profissional da Enfermagem se sentir cerceado no exercício de sua profissão, decorrente de interpretação equivocada do texto aprovado pelo Senado Federal, procure imediatamente o Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição para que sejam tomadas as devidas providências legais.

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