06/09/2013 Nota de esclarecimento sobre atuação dos profissionais de Enfermagem nos atendimentos emergenciais
O Coren-RS, amparado nas diretrizes legais específicas da Enfermagem, que definem o papel de cada um dos integrantes da equipe de atendimento pré e inter-hospitalar, esclarece a comunidade em geral que:
Repudia qualquer notícia acerca da orientação fornecida por este Conselho, no sentido substituição de técnicos de enfermagem por enfermeiros nos atendimentos emergenciais.
A resolução COFEN 375/2011 dispõe sobre a presença do Enfermeiro no atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido. Tal documento garante a atuação de técnicos e auxiliares de enfermagem na prestação dos serviços, desde que com a supervisão direta do profissional enfermeiro.
Além disso, cita-se a Portaria 356/2013 do Ministério da Saúde, que redefine o cadastramento das Centrais de Regulação das Urgências e das Unidades Móveis de Nível Pré-Hospitalar de Urgências pertencentes ao Componente SAMU 192 da Rede de Atenção as Urgências.