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19/09/2013
Coren-RS obtém liminar e garante enfermeiro e RT em clínica
Irregularidades apontadas não haviam sido corrigidas no âmbito administrativo
Dando prosseguimento à prestação de contas do departamento de Fiscalização do Coren-RS, informamos que o Conselho obteve deferimento jurisdicional liminar da 6º Vara Federal de Porto Alegre em face da empresa SER-VIDDA SERVIÇO DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA S/S – ME, no sentido de determinação para: “contratação
de Enfermeiro que esteja presente na unidade durante todo o período de
funcionamento e promova à anotação de responsabilidade técnica dos
serviços de enfermagem junto ao Coren, sob pena de pagamento da multa
prevista no artigo 11 da Lei 7.347/85, que fixo em R$ 500,00 por dia de
atraso.”
A Ação Civil Pública movida pelo Coren-RS (processo n.º 5045379-13.2013.404.7100/RS)
foi fruto do processo administrativo de fiscalização iniciado pelo departamento de Fiscalização – Defisc, onde se constatou a ausência de
profissional Enfermeiro e anotação de responsabilidade técnica.
Segundo
informa a Procuradoria Geral do Coren-RS, a liminar obtida visa
assegurar os preceitos da Lei n.º 7.498/86, que regula o exercício da
Enfermagem, muito embora seja um provimento liminar, acredita-se que o
Poder Judiciário manterá firme o fiel cumprimento da legislação.
A
respeito da fiscalização, a atual gestão do Coren-RS implantou o
processo administrativo de fiscalização, procedimento interno este onde o
Defisc segue um fluxo determinado, com as devidas visitas realizadas
pelos Enfermeiros Fiscais, constatações das irregularidades no exercício
da Enfermagem, notificações e prazos para o cumprimento, assegurando
sempre a ampla defesa. Na negativa do atendimento às ponderações
exigidas, o processo administrativo segue como prova contundente para
instruir ação civil pública no âmbito judicial.
Por
fim, ressalta mais uma vez a Procuradoria Geral da importância do
atendimento às irregularidades apontadas pelo Defisc ainda no campo da
via administrativa, para se evitar demanda judicial via Ação Civil
Pública.
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